Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
Portaria seb/mec nº 142, de 25 de agosto de 2026
Secretaria de Educação Básica
- Data de publicação
- 27/08/2026
- Data de assinatura
- 25/08/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
Portaria seb/mec nº 142, de 25 de agosto de 2026
Divulga o resultado da fase recursal da avaliação pedagógica das Obras de Apoio Teórico-Metodológico inscritas e validadas no âmbito do Edital de Convocação nº 1/2025 - MEC/FNDE - PNLD Anos Iniciais 2027-2030 - Objeto 2.
A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA, no uso das atribuições, resolve:
Art. 1º Fica divulgado o resultado da fase recursal da avaliação pedagógica das Obras de Apoio Teórico-Metodológico no âmbito do Programa Nacional do Livro e do Material Didático - PNLD Anos Iniciais 2027-2030 - Objeto 2, na forma do Anexo desta Portaria.
Art. 2º Serão disponibilizados, na Plataforma PNLD Avaliação - Módulo Editoras (https://editoras-pnld-avaliacao.mec.gov.br/sign-in), os pareceres da fase recursal, a partir da data de publicação desta Portaria.
Parágrafo único. Os pareceres da fase recursal foram objeto de análise de recurso fundamentado, apresentado por parte do detentor de direito autoral, vedados pedidos genéricos de revisão de avaliação, de obras reprovadas ou aprovadas condicionadas à correção de falhas pontuais, conforme prazo estabelecido na portaria de resultado prévio deste objeto/edital.
Art. 3º Em caso de indeferimento do recurso da obra aprovada condicionada à correção de falhas pontuais, a obra permanece com o status de "Aprovada condicionada à correção de falhas pontuais" e a obra corrigida deverá ser submetida, na Plataforma PNLD Avaliação - Módulo Editoras, no prazo de 13 (treze) dias corridos, contados a partir do dia subsequente à publicação desta Portaria.
Art. 4º Na hipótese de obra reprovada, cujo recurso tenha sido deferido com novo parecer de aprovação condicionada à correção de falhas pontuais, o Detentor do Direito Autoral deverá reapresentar a obra corrigida no prazo de 13 (treze) dias corridos, contados a partir do dia subsequente à publicação desta Portaria.
Parágrafo único. A obra só será considerada aprovada para compor o Guia Digital do PNLD se as falhas apontadas no parecer de deferimento do recurso forem devidamente sanadas e a versão corrigida for carregada na Plataforma PNLD Avaliação - Módulo Editoras.
Art. 5º Em caso de deferimento do recurso da obra aprovada condicionada à correção de falhas pontuais, caso não persistam falhas a serem corrigidas, a obra passará para o status de "Aprovada" no resultado da interposição de recursos, e o Detentor de Direitos Autorais fica desobrigado de apresentar a correção.
Art. 6º As obras reprovadas cujo recurso tenha sido deferido resultando em novo parecer de aprovação e que não contenham falhas a serem corrigidas serão consideradas "Aprovadas" no resultado da fase recursal, e o Detentor de Direitos Autorais fica desobrigado de apresentar correção.
Art. 7º Obras reprovadas que tiverem o recurso indeferido permanecerão reprovadas no resultado da fase recursal, vedada a interposição de recurso contra o resultado da análise de que trata esta fase.
Art. 8º Fica aberto, a contar do dia subsequente à publicação desta Portaria, o prazo para submissão das correções de todas as obras aprovadas com falhas pontuais, em acordo com esta portaria e a Portaria SEB/MEC nº 134, de 23 de junho de 2026, que divulga o resultado prévio.
Art. 9º O resultado final da avaliação será publicado no Diário Oficial da União, divulgado nos portais www.mec.gov.br e www.fnde.gov.br e disponibilizado na Plataforma PNLD Avaliação - Módulo Editoras, com a listagem dos editores e das obras aprovadas.
Art. 10\. A Secretaria de Educação Básica (SEB) não se responsabilizará por cadastramentos, acessos e inserção de documentos que não forem concretizados por motivos de ordem técnica dos sistemas informatizados e dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
Art. 11\. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
KÁTIA HELENA SERAFINA CRUZ SCHWEICKARDT
ANEXORESULTADO DOS RECURSOS INTERPOSTOS PARA O OBJETO 2 (OBRAS DE APOIO TEÓRICO-METODOLÓGICO)
| Código FNDE | Categoria | Situação | Resultado pós-recurso |
| ---------------------- | --------- | --------------------- | --------------------- |
| 0425 P27 02 01 000 000 | Objeto 2 | Indeferido | Reprovado |
| 0450 P27 02 01 000 000 | Objeto 2 | Indeferido | Reprovado |
| 0379 P27 02 01 000 000 | Objeto 2 | Indeferido | Reprovado |
| 0538 P27 02 01 000 000 | Objeto 2 | Parcialmente Deferido | Aprovado com falhas |
| 0422 P27 02 01 000 000 | Objeto 2 | Deferido | Aprovado com falhas |
| 0447 P27 02 01 000 000 | Objeto 2 | Indeferido | Reprovado |
| 0533 P27 02 01 000 000 | Objeto 2 | Indeferido | Reprovado |
| 0427 P27 02 01 000 000 | Objeto 2 | Indeferido | Reprovado |
| 0519 P27 02 01 000 000 | Objeto 2 | Indeferido | Reprovado |
| 0523 P27 02 01 000 000 | Objeto 2 | Indeferido | Reprovado |
| 0435 P27 02 01 000 000 | Objeto 2 | Indeferido | Reprovado |
| 0460 P27 02 01 000 000 | Objeto 2 | Deferido | Reprovado |
| 0443 P27 02 01 000 000 | Objeto 2 | Indeferido | Reprovado |
| 0449 P27 02 01 000 000 | Objeto 2 | Indeferido | Reprovado |
| 0148 P27 02 01 000 000 | Objeto 2 | Deferido | Aprovado com falhas |
| 0476 P27 02 01 000 000 | Objeto 2 | Indeferido | Reprovado |
| 0295 P27 02 01 000 000 | Objeto 2 | Indeferido | Reprovado |
| 0474 P27 02 01 000 000 | Objeto 2 | Deferido | Aprovado com falhas |
| 0257 P27 02 01 000 000 | Objeto 2 | Indeferido | Reprovado |
| 0521 P27 02 01 000 000 | Objeto 2 | Indeferido | Reprovado |
| 0439 P27 02 01 000 000 | Objeto 2 | Indeferido | Reprovado |
| 0452 P27 02 01 000 000 | Objeto 2 | Deferido | Aprovado com falhas |
| 0453 P27 02 01 000 000 | Objeto 2 | Indeferido | Reprovado |
| 0526 P27 02 01 000 000 | Objeto 2 | Indeferido | Reprovado |
| 0520 P27 02 01 000 000 | Objeto 2 | Indeferido | Reprovado || 0477 P27 02 01 000 000 | Objeto 2 | Indeferido | Reprovado || 0525 P27 02 01 000 000 | Objeto 2 | Indeferido | Reprovado || 0522 P27 02 01 000 000 | Objeto 2 | Indeferido | Reprovado || 0440 P27 02 01 000 000 | Objeto 2 | Indeferido | Reprovado || 0518 P27 02 01 000 000 | Objeto 2 | Indeferido | Reprovado || 0438 P27 02 01 000 000 | Objeto 2 | Indeferido | Reprovado || 0527 P27 02 01 000 000 | Objeto 2 | Indeferido | Reprovado || 0542 P27 02 01 000 000 | Objeto 2 | Indeferido | Reprovado || 0255 P27 02 01 000 000 | Objeto 2 | Parcialmente Deferido | Aprovado com falhas || 0402 P27 02 01 000 000 | Objeto 2 | Indeferido | Reprovado || 0123 P27 02 01 000 000 | Objeto 2 | Deferido | Aprovado || 0529 P27 02 01 000 000 | Objeto 2 | Deferido | Aprovado || 0465 P27 02 01 000 000 | Objeto 2 | Deferido | Aprovado |
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 162
- Página
- 24
- Órgão
- Ministério da Educação
- Unidade
- Secretaria de Educação Básica
- Número do ato
- 142
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:738506 · na fonte: portaria-seb/mec-n-142-de-25-de-agosto-de-2026-728299849 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 02:37.