Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA SEB/MEC Nº 141, DE 18 DE AGOSTO DE 2026
Secretaria de Educação Básica
- Data de publicação
- 20/08/2026
- Data de assinatura
- 18/08/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA SEB/MEC Nº 141, DE 18 DE AGOSTO DE 2026
Divulga o resultado da fase recursal da avaliação pedagógica das Obras Literárias inscritas e validadas no âmbito do Edital de Convocação CGPLI nº 3/2024 - PNLD Literário Equidade - Objeto 2 - Ensino Médio.
A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA, no uso das atribuições, resolve:
Art. 1º Fica divulgado o resultado da fase recursal da avaliação pedagógica das Obras Literárias no âmbito do Programa Nacional do Livro e do Material Didático - PNLD Literário Equidade - Objeto 2 - Obras Literárias para o Ensino Médio , na forma do Anexo desta portaria.
Art. 2º Serão disponibilizados, na Plataforma PNLD Avaliação - Módulo Editoras (https://editoras-pnld-avaliacao.mec.gov.br/), os pareceres da fase recursal, a partir da data de publicação desta Portaria.
Parágrafo único. Os pareceres da fase recursal foram objeto de análise de recurso fundamentado, apresentados por parte do detentor de direito autoral, vedados pedidos genéricos de revisão de avaliação, de obras reprovadas ou aprovadas condicionadas à correção de falhas pontuais, conforme prazo estabelecido na portaria de resultado prévio deste objeto/edital.
Art. 3º Em caso de indeferimento ou deferimento parcial do recurso da obra aprovada condicionada à correção de falhas pontuais, a obra permanece com o status de "Aprovada condicionada à correção de falhas pontuais" e a obra corrigida deverá ser submetida, na Plataforma PNLD Avaliação - Módulo Editoras, no prazo de 5 (cinco) dias corridos, contados a partir do dia subsequente à publicação desta portaria.
Art. 4º Na hipótese de obra reprovada cujo recurso tenha sido deferido ou deferido parcialmente com novo parecer de aprovação condicionada à correção de falhas pontuais, o Detentor do Direito Autoral deverá reapresentar a obra corrigida no prazo de 5 (cinco) dias corridos, contados a partir do dia subsequente à publicação desta portaria.
§ 1º A obra só será considerada aprovada para compor o Guia Digital do PNLD se as falhas apontadas no parecer de deferimento do recurso forem devidamente sanadas e a versão corrigida for carregada na Plataforma PNLD Avaliação - Módulo Editoras.
§ 2º Entende-se por versão corrigida o carregamento do volume completo PDF e o HTML (obra literária acompanhada do caderno de sugestões) , com as devidas correções.
Art. 5º Em caso de deferimento do recurso da obra aprovada condicionada à correção de falhas pontuais, caso não persistam falhas a serem corrigidas, a obra passará para o status de "Aprovada" no resultado da interposição de recursos, e o Detentor de Direitos Autorais fica desobrigado de apresentar a correção.
Art. 6º As obras reprovadas cujo recurso tenha sido deferido resultando em novo parecer de aprovação e que não contenham falhas a serem corrigidas serão consideradas "Aprovadas" no resultado da fase recursal, e o Detentor de Direitos Autorais fica desobrigado de apresentar correção.
Art. 7º Obras reprovadas que tiverem o recurso indeferido permanecerão reprovadas no resultado da fase recursal, vedada a interposição de recurso contra o resultado da análise de que trata esta fase.
Art. 8º O resultado final da avaliação será publicado em Diário Oficial da União, divulgado nos portais www.mec.gov.br e www.fnde.gov.br e disponibilizado na Plataforma PNLD Avaliação - Módulo Editoras, com a listagem dos editores e das obras aprovadas.
Art. 9º A Secretaria de Educação Básica (SEB) não se responsabilizará por cadastramentos, acessos e inserção de documentos que não forem concretizados por motivos de ordem técnica dos sistemas informatizados e dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
Art. 10\. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
KÁTIA HELENA SERAFINA CRUZ SCHWEICKARDT
ANEXO
RECURSOS DEFERIDOS
| Código FNDE | Categoria | Situação | Resultado pós-recurso | |
| ----------- | ---------------------- | ----------- | --------------------- | ------------------- |
| 1 | 0638 P26 02 03 000 000 | Categoria 3 | Deferido | Aprovado com falhas |
| 2 | 0630 P26 02 04 000 000 | Categoria 4 | Deferido | Aprovado com falhas |
| 3 | 0754 P26 02 04 000 000 | Categoria 4 | Deferido | Aprovado com falhas |
| 4 | 0795 P26 02 03 000 000 | Categoria 3 | Deferido | Aprovado com falhas |
| 5 | 0720 P26 02 04 000 000 | Categoria 4 | Deferido | Aprovado com falhas |
| 6 | 0620 P26 02 03 000 000 | Categoria 3 | Deferido | Reprovado |
| 7 | 0842 P26 02 03 000 000 | Categoria 3 | Deferido | Aprovado com falhas |
| 8 | 0615 P26 02 04 000 000 | Categoria 4 | Deferido | Aprovado com falhas |
| 9 | 0548 P26 02 03 000 000 | Categoria 3 | Deferido | Aprovado com falhas |
| 10 | 0749 P26 02 03 000 000 | Categoria 3 | Deferido | Aprovado |
| 11 | 0496 P26 02 04 000 000 | Categoria 4 | Deferido | Aprovado com falhas |
| 12 | 0735 P26 02 03 000 000 | Categoria 3 | Deferido | Aprovado com falhas |
| 13 | 0728 P26 02 04 000 000 | Categoria 4 | Deferido | Aprovado com falhas |
| 14 | 0675 P26 02 04 000 000 | Categoria 4 | Deferido | Aprovado com falhas |
| 15 | 0424 P26 02 05 000 000 | Categoria 5 | Deferido | Aprovado com falhas |
| 16 | 0453 P26 02 04 000 000 | Categoria 4 | Deferido | Aprovado com falhas |
| 17 | 0612 P26 02 06 000 000 | Categoria 6 | Deferido | Aprovado com falhas |
| 18 | 0837 P26 02 06 000 000 | Categoria 6 | Deferido | Aprovado com falhas |
| 19 | 0747 P26 02 04 000 000 | Categoria 4 | Deferido | Aprovado com falhas |
| 20 | 0776 P26 02 05 000 000 | Categoria 5 | Deferido | Aprovado com falhas |
| 21 | 0744 P26 02 04 000 000 | Categoria 4 | Deferido | Aprovado com falhas |
| 22 | 0464 P26 02 05 000 000 | Categoria 5 | Deferido | Aprovado com falhas || 23 | 0470 P26 02 03 000 000 | Categoria 3 | Deferido | Aprovado com falhas || 24 | 0461 P26 02 04 000 000 | Categoria 4 | Deferido | Aprovado com falhas |
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 157
- Página
- 19
- Órgão
- Ministério da Educação
- Unidade
- Secretaria de Educação Básica
- Número do ato
- 141
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:720904 · na fonte: portaria-seb/mec-n-141-de-18-de-agosto-de-2026-726709411 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:47.