Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
Portaria seb/mec nº 138, de 8 de julho de 2026
Secretaria de Educação Básica
- Data de publicação
- 09/07/2026
- Data de assinatura
- 08/07/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
Portaria seb/mec nº 138, de 8 de julho de 2026
Divulga o resultado prévio da avaliação pedagógica das Obras Literárias inscritas e validadas no âmbito do Edital de Convocação CGPLI nº 03/2024 - PNLD Literário Equidade - Objeto 2 - Obras Literárias para o Ensino Médio.
A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA, no uso de suas atribuições, resolve:
Art. 1º Fica divulgado o resultado prévio da avaliação pedagógica das Obras Literárias no âmbito do Programa Nacional do Livro e do Material Didático - PNLD Literário Equidade - Objeto 2 - Obras Literárias para o Ensino Médio, na forma do Anexo I desta portaria.
Art. 2º Em atendimento ao Decreto nº 9.099, de 18 de julho de 2017 e ao disposto no Edital CGPLI nº 01/2024, as coleções avaliadas receberam pareceres indicando sua:
I - aprovação.
II - aprovação condicionada à correção de falhas pontuais; e
III - reprovação.
Art. 3º Todos os pareceres estarão disponíveis na Plataforma PNLD Avaliação - Módulo Editoras (https://editoras-pnld-avaliacao.mec.gov.br/), do Ministério da Educação (MEC), a partir da data de publicação desta Portaria.
Parágrafo único. O acesso aos pareceres será feito, somente, por meio de representante legal (detentor de direito autoral), previamente cadastrado na Plataforma PNLD Digital do FNDE, ou por seu substituto, se for o caso. A autenticação do acesso à Plataforma PNLD Avaliação - Módulo Editoras se dará de forma automática, via Gov.br .
Art. 4º Caso a obra tenha sido aprovada condicionada à correção de falhas pontuais, o detentor de direito autoral deverá reapresentá-la integralmente devidamente corrigida, conforme especificações do Edital CGPLI nº 03/2024, com as devidas correções apontadas no respectivo parecer, tendo prazo de 11 (onze) dias corridos, a contar do dia subsequente à publicação desta portaria.
§ 1º As obras corrigidas deverão ser carregadas na Plataforma PNLD Avaliação - Módulo Editoras, acompanhadas do total preenchimento da Ficha de Correção de Falhas Pontuais, disponível na plataforma.
§ 2º Na hipótese do envio de correção das falhas pontuais, é vedado ao detentor de direitos autorais debater o mérito da avaliação ou questionar as falhas pontuais apontadas pela equipe de avaliação, devendo apenas corrigi-las.
§ 3º A obra só será considerada aprovada para compor o Guia Digital do PNLD se as falhas apontadas no parecer forem todas devidamente sanadas e a nova versão corrigida for carregada na Plataforma PNLD Avaliação - Módulo Editoras (https://editoras-pnld-avaliacao.mec.gov.br/).
Art. 5º Ao detentor de direito autoral é garantida a opção de interpor recurso quanto ao parecer referente à análise da coleção aprovada condicionada à correção de falhas pontuais, no prazo de 11 (onze) dias corridos, a contar do dia subsequente à publicação desta portaria, sendo vedado corrigi-la concomitantemente à interposição de recurso.
Parágrafo único. Em caso de indeferimento do recurso contra as falhas pontuais, caso ainda restem falhas a serem corrigidas, as devidas correções somente serão feitas após a análise do recurso.
Art. 6º O parecer referente à análise da coleção reprovada poderá ser objeto de recurso fundamentado por parte do editor, no prazo de 11 (onze) dias corridos, a contar do dia subsequente à publicação desta portaria, vedados pedidos genéricos de revisão da avaliação.
Art. 7º O recurso deverá ser apresentado na Plataforma PNLD Avaliação - Módulo Editoras, em conformidade com as especificações constantes nesta portaria e no Edital CGPLI nº 03/2024.
Art. 9º A Secretaria de Educação Básica (SEB) proferirá decisão sobre os recursos conforme rege o Edital CGPLI nº 03/2024, que ficarão disponíveis no mesmo endereço de visualização dos pareceres.
§1º O recurso será encaminhado às equipes de avaliação para reconsideração.
§ 2º Em caso de não reconsideração, a SEB poderá constituir equipes para analisar os recursos, conforme descrito no Decreto nº 9.099, de 2017.
Art. 10\. A equipe citada no §2ª do art. 9º ficará encarregada de analisar o recurso e emitir manifestação exclusivamente sobre o mérito da questão elencada no recurso, sendo vedada a reavaliação integral da coleção.
Art. 11\. A SEB não analisará recurso impresso ou encaminhado em formato incompatível ao disposto nesta Portaria.
Art. 12\. O resultado dos recursos e o resultado final da avaliação pedagógica serão publicados no Diário Oficial da União.
Art. 13\. A SEB não se responsabilizará por cadastramentos, acessos e inserção de documentos que não forem concretizados por motivos de ordem técnica dos sistemas informatizados e dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
Art. 14\. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
KÁTIA HELENA SERAFINA CRUZ SCHWEICKARDT
ANEXO
| Código FNDE | Resultado Prévio | |
| ----------- | ---------------------- | -------- |
| 1 | 0577 P26 02 04 000 000 | Aprovado |
| 2 | 0594 P26 02 03 000 000 | Aprovado |
| 3 | 0597 P26 02 04 000 000 | Aprovado |
| 4 | 0608 P26 02 04 000 000 | Aprovado |
| 5 | 0616 P26 02 01 000 000 | Aprovado |
| 6 | 0628 P26 02 04 000 000 | Aprovado |
| 7 | 0635 P26 02 03 000 000 | Aprovado |
| 8 | 0636 P26 02 03 000 000 | Aprovado |
| 9 | 0646 P26 02 01 000 000 | Aprovado |
| 10 | 0649 P26 02 03 000 000 | Aprovado |
| 11 | 0654 P26 02 03 000 000 | Aprovado |
| 12 | 0662 P26 02 03 000 000 | Aprovado |
| 13 | 0663 P26 02 03 000 000 | Aprovado |
| 14 | 0672 P26 02 03 000 000 | Aprovado |
| 15 | 0685 P26 02 04 000 000 | Aprovado |
| 16 | 0690 P26 02 01 000 000 | Aprovado |
| 17 | 0691 P26 02 04 000 000 | Aprovado |
| 18 | 0696 P26 02 03 000 000 | Aprovado |
| 19 | 0699 P26 02 04 000 000 | Aprovado |
| 20 | 0711 P26 02 04 000 000 | Aprovado |
| 21 | 0714 P26 02 03 000 000 | Aprovado |
| 22 | 0716 P26 02 03 000 000 | Aprovado |
| 23 | 0717 P26 02 04 000 000 | Aprovado |
| 24 | 0718 P26 02 03 000 000 | Aprovado |
| 25 | 0721 P26 02 05 000 000 | Aprovado |
| 26 | 0737 P26 02 03 000 000 | Aprovado |
| 27 | 0742 P26 02 04 000 000 | Aprovado |
| 28 | 0746 P26 02 04 000 000 | Aprovado |
| 29 | 0760 P26 02 04 000 000 | Aprovado |
| 30 | 0764 P26 02 04 000 000 | Aprovado |
| 31 | 0771 P26 02 01 000 000 | Aprovado |
| 32 | 0778 P26 02 01 000 000 | Aprovado |
| 33 | 0780 P26 02 04 000 000 | Aprovado |
| 34 | 0785 P26 02 04 000 000 | Aprovado |
| 35 | 0788 P26 02 03 000 000 | Aprovado |
| 36 | 0800 P26 02 04 000 000 | Aprovado |
| 37 | 0804 P26 02 05 000 000 | Aprovado |
| 38 | 0808 P26 02 05 000 000 | Aprovado |
| 39 | 0809 P26 02 03 000 000 | Aprovado || 40 | 0823 P26 02 04 000 000 | Aprovado || 41 | 0827 P26 02 04 000 000 | Aprovado || 42 | 0832 P26 02 03 000 000 | Aprovado || 43 | 0836 P26 02 04 000 000 | Aprovado || 44 | 0838 P26 02 03 000 000 | Aprovado || 45 | 0848 P26 02 04 000 000 | Aprovado || 46 | 0849 P26 02 03 000 000 | Aprovado || 47 | 0850 P26 02 03 000 000 | Aprovado || 48 | 0852 P26 02 04 000 000 | Aprovado || 49 | 0853 P26 02 05 000 000 | Aprovado || 50 | 0858 P26 02 01 000 000 | Aprovado || 51 | 0861 P26 02 04 000 000 | Aprovado || 52 | 0862 P26 02 04 000 000 | Aprovado || 53 | 0867 P26 02 04 000 000 | Aprovado || 54 | 0868 P26 02 05 000 000 | Aprovado || 55 | 0869 P26 02 01 000 000 | Aprovado || 56 | 0885 P26 02 04 000 000 | Aprovado || 57 | 0887 P26 02 04 000 000 | Aprovado || 58 | 0418 P26 02 05 000 000 | Aprovado || 59 | 0426 P26 02 01 000 000 | Aprovado || 60 | 0431 P26 02 03 000 000 | Aprovado || 61 | 0447 P26 02 03 000 000 | Aprovado || 62 | 0450 P26 02 04 000 000 | Aprovado || 63 | 0476 P26 02 01 000 000 | Aprovado || 64 | 0482 P26 02 05 000 000 | Aprovado || 65 | 0483 P26 02 04 000 000 | Aprovado || 66 | 0485 P26 02 01 000 000 | Aprovado || 67 | 0486 P26 02 04 000 000 | Aprovado || 68 | 0490 P26 02 03 000 000 | Aprovado || 69 | 0497 P26 02 04 000 000 | Aprovado || 70 | 0502 P26 02 04 000 000 | Aprovado || 71 | 0503 P26 02 04 000 000 | Aprovado || 72 | 0505 P26 02 03 000 000 | Aprovado || 73 | 0506 P26 02 05 000 000 | Aprovado || 74 | 0507 P26 02 03 000 000 | Aprovado || 75 | 0509 P26 02 05 000 000 | Aprovado || 76 | 0521 P26 02 04 000 000 | Aprovado || 77 | 0523 P26 02 03 000 000 | Aprovado || 78 | 0525 P26 02 04 000 000 | Aprovado || 79 | 0528 P26 02 04 000 000 | Aprovado || 80 | 0769 P26 02 04 000 000 | Aprovado || 81 | 0533 P26 02 05 000 000 | Aprovado || 82 | 0535 P26 02 03 000 000 | Aprovado || 83 | 0539 P26 02 04 000 000 | Aprovado |
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 127
- Página
- 43
- Órgão
- Ministério da Educação
- Unidade
- Secretaria de Educação Básica
- Número do ato
- 138
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:619881 · na fonte: portaria-seb/mec-n-138-de-8-de-julho-de-2026-717850662 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:57.