Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
Portaria seb/mec nº 134, de 23 de junho de 2026
Secretaria de Educação Básica
- Data de publicação
- 25/06/2026
- Data de assinatura
- 23/06/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
Portaria seb/mec nº 134, de 23 de junho de 2026
Divulga o resultado prévio da avaliação pedagógica das Obras de Apoio Teórico-metodológico inscritas e validadas no âmbito do Edital de Convocação nº 1/2025 - MEC/FNDE - PNLD Anos Iniciais 2027-2030 - Objeto 2.
A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA, no uso de suas atribuições, resolve:
Art. 1º Fica divulgado o resultado prévio da avaliação pedagógica das Obras de Apoio Teórico-metodológico no âmbito do Programa Nacional do Livro e do Material Didático - PNLD Anos Iniciais - Objeto 2, na forma do Anexo I desta Portaria.
Art. 2º Em atendimento ao Decreto nº 9.099, de 18 de julho de 2017, e ao disposto no Edital nº 1/2025 MEC/FNDE, as coleções avaliadas receberam pareceres indicando sua:
I - aprovação.
II - aprovação condicionada à correção de falhas pontuais; e
III - reprovação.
Art. 3º Todos os pareceres estarão disponíveis na Plataforma PNLD Avaliação - Módulo Editoras (https://editoras-pnld-avaliacao.mec.gov.br/sign-in), do Ministério da Educação (MEC), a partir da data de publicação desta Portaria.
Parágrafo único. O acesso aos pareceres será feito, somente, por meio de representante legal (detentor de direito autoral), previamente cadastrado na Plataforma PNLD Digital do FNDE, ou por seu substituto, se for o caso. A autenticação do acesso à Plataforma PNLD Avaliação - Módulo Editoras se dará de forma automática, via login Gov.br.
Art. 4º O parecer referente à análise da coleção reprovada poderá ser objeto de recurso fundamentado por parte do editor, no prazo de 10 (dez) dias corridos, a contar do dia subsequente à publicação desta Portaria, vedados pedidos genéricos de revisão da avaliação.
Art. 5º O detentor de direito autoral tem a opção de interpor recurso quanto ao parecer referente à análise da coleção aprovada condicionada à correção de falhas pontuais, no prazo de 10 (dez) dias corridos, a contar do dia subsequente à publicação desta Portaria.
§ 1º Caso seja feita a opção por interpor recurso para coleção aprovada condicionada à correção de falhas pontuais, as devidas correções somente serão feitas após a análise do recurso.
§ 2º Caso seja feita a opção por corrigir as falhas, sem interposição de recurso, o detentor de direito autoral deverá aguardar a etapa destinada a esta ação, que ocorrerá após a divulgação do resultado dos recursos.
Art. 6º O detentor de direito autoral poderá interpor somente um recurso por coleção aprovada condicionada à correção de falhas pontuais ou coleção reprovada, conforme o caso.
Art. 7º O recurso deverá ser apresentado na Plataforma PNLD Avaliação - Módulo Editoras, em conformidade com as especificações constantes no Edital nº 1/2025 MEC/FNDE.
Art. 8º A Secretaria de Educação Básica (SEB) proferirá decisão sobre os recursos conforme rege o Edital nº 1/2025 MEC/FNDE, que ficarão disponíveis no mesmo endereço de visualização dos pareceres.
§ 1º O recurso será encaminhado às equipes de avaliação para reconsideração.
§ 2º Em caso de não reconsideração, a SEB poderá constituir equipes para analisar os recursos, conforme descrito no Decreto nº 9.099, de 2017.
Art. 9º A equipe citada no § 2º do art. 9º ficará encarregada de analisar o recurso e emitir manifestação exclusivamente sobre a procedência ou improcedência do recurso, vedada a reavaliação integral da coleção.
Art. 10\. A SEB não analisará recurso impresso ou encaminhado em formato incompatível ao disposto nesta Portaria, bem como pedidos genéricos que não obedeçam ao edital e não se atenham ao mérito da questão apontada em parecer de avaliação.
Art. 11\. O resultado final da avaliação será publicado no Diário Oficial da União.
Art. 12\. A SEB não se responsabilizará por cadastramentos, acessos e inserção de documentos que não forem concretizados por motivos de ordem técnica dos sistemas informatizados e dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados que impeçam a editora na realização dos trâmites recursais no prazo estabelecido.
Art. 13\. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
KÁTIA HELENA SERAFINA CRUZ SCHWEICKARDT
ANEXO I
resultado das COLEÇÕES do objeto 2
| Código FNDE | Resultado Prévio |
| ---------------------- | --------------------------------------------------- |
| 0410 P27 02 01 000 000 | Reprovado |
| 0409 P27 02 01 000 000 | Reprovado |
| 0256 P27 02 01 000 000 | Aprovado condicionado à correção de falhas pontuais |
| 0257 P27 02 01 000 000 | Reprovado |
| 0148 P27 02 01 000 000 | Reprovado |
| 0149 P27 02 01 000 000 | Aprovado |
| 0150 P27 02 01 000 000 | Aprovado condicionado à correção de falhas pontuais |
| 0413 P27 02 01 000 000 | Reprovado |
| 0434 P27 02 01 000 000 | Reprovado |
| 0448 P27 02 01 000 000 | Reprovado |
| 0449 P27 02 01 000 000 | Reprovado |
| 0450 P27 02 01 000 000 | Reprovado |
| 0451 P27 02 01 000 000 | Aprovado condicionado à correção de falhas pontuais |
| 0452 P27 02 01 000 000 | Reprovado |
| 0524 P27 02 01 000 000 | Aprovado condicionado à correção de falhas pontuais |
| 0528 P27 02 01 000 000 | Aprovado |
| 0538 P27 02 01 000 000 | Reprovado |
| 0507 P27 02 01 000 000 | Reprovado |
| 0419 P27 02 01 000 000 | Reprovado |
| 0519 P27 02 01 000 000 | Reprovado |
| 0521 P27 02 01 000 000 | Reprovado |
| 0523 P27 02 01 000 000 | Reprovado |
| 0435 P27 02 01 000 000 | Reprovado |
| 0525 P27 02 01 000 000 | Reprovado |
| 0526 P27 02 01 000 000 | Reprovado |
| 0436 P27 02 01 000 000 | Aprovado condicionado à correção de falhas pontuais |
| 0437 P27 02 01 000 000 | Aprovado condicionado à correção de falhas pontuais |
| 0438 P27 02 01 000 000 | Reprovado || 0439 P27 02 01 000 000 | Reprovado || 0440 P27 02 01 000 000 | Reprovado || 0441 P27 02 01 000 000 | Aprovado condicionado à correção de falhas pontuais || 0442 P27 02 01 000 000 | Aprovado condicionado à correção de falhas pontuais || 0443 P27 02 01 000 000 | Reprovado || 0471 P27 02 01 000 000 | Reprovado || 0472 P27 02 01 000 000 | Aprovado condicionado à correção de falhas pontuais || 0454 P27 02 01 000 000 | Aprovado || 0422 P27 02 01 000 000 | Reprovado || 0423 P27 02 01 000 000 | Reprovado || 0522 P27 02 01 000 000 | Reprovado || 0520 P27 02 01 000 000 | Reprovado || 0424 P27 02 01 000 000 | Aprovado || 0295 P27 02 01 000 000 | Reprovado || 0425 P27 02 01 000 000 | Reprovado || 0294 P27 02 01 000 000 | Aprovado || 0426 P27 02 01 000 000 | Aprovado || 0428 P27 02 01 000 000 | Reprovado || 0427 P27 02 01 000 000 | Reprovado || 0453 P27 02 01 000 000 | Reprovado || 0151 P27 02 01 000 000 | Aprovado condicionado à correção de falhas pontuais || 0533 P27 02 01 000 000 | Reprovado || 0402 P27 02 01 000 000 | Reprovado || 0542 P27 02 01 000 000 | Reprovado || 0379 P27 02 01 000 000 | Reprovado || 0123 P27 02 01 000 000 | Reprovado || 0244 P27 02 01 000 000 | Aprovado condicionado à correção de falhas pontuais || 0245 P27 02 01 000 000 | Aprovado condicionado à correção de falhas pontuais || 0247 P27 02 01 000 000 | Aprovado condicionado à correção de falhas pontuais || 0255 P27 02 01 000 000 | Reprovado || 0444 P27 02 01 000 000 | Aprovado condicionado à correção de falhas pontuais || 0445 P27 02 01 000 000 | Aprovado condicionado à correção de falhas pontuais || 0446 P27 02 01 000 000 | Aprovado condicionado à correção de falhas pontuais || 0447 P27 02 01 000 000 | Reprovado || 0515 P27 02 01 000 000 | Aprovado || 0516 P27 02 01 000 000 | Reprovado || 0517 P27 02 01 000 000 | Aprovado condicionado à correção de falhas pontuais || 0188 P27 02 01 000 000 | Reprovado || 0527 P27 02 01 000 000 | Reprovado || 0473 P27 02 01 000 000 | Aprovado || 0474 P27 02 01 000 000 | Reprovado || 0189 P27 02 01 000 000 | Reprovado || 0475 P27 02 01 000 000 | Aprovado || 0518 P27 02 01 000 000 | Reprovado || 0529 P27 02 01 000 000 | Reprovado || 0465 P27 02 01 000 000 | Aprovado condicionado à correção de falhas pontuais || 0456 P27 02 01 000 000 | Aprovado || 0458 P27 02 01 000 000 | Reprovado || 0459 P27 02 01 000 000 | Aprovado condicionado à correção de falhas pontuais || 0432 P27 02 01 000 000 | Reprovado || 0460 P27 02 01 000 000 | Reprovado || 0461 P27 02 01 000 000 | Aprovado condicionado à correção de falhas pontuais || 0462 P27 02 01 000 000 | Reprovado || 0463 P27 02 01 000 000 | Aprovado condicionado à correção de falhas pontuais || 0433 P27 02 01 000 000 | Reprovado || 0464 P27 02 01 000 000 | Aprovado condicionado à correção de falhas pontuais || 0455 P27 02 01 000 000 | Reprovado || 0466 P27 02 01 000 000 | Reprovado || 0470 P27 02 01 000 000 | Aprovado condicionado à correção de falhas pontuais || 0476 P27 02 01 000 000 | Reprovado || 0477 P27 02 01 000 000 | Reprovado || 0478 P27 02 01 000 000 | Reprovado || 0479 P27 02 01 000 000 | Reprovado || 0421 P27 02 01 000 000 | Reprovado |
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 117
- Página
- 86
- Órgão
- Ministério da Educação
- Unidade
- Secretaria de Educação Básica
- Número do ato
- 134
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:563632 · na fonte: portaria-seb/mec-n-134-de-23-de-junho-de-2026-714451517 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 05:55.