Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
Portaria seb/mec nº 131, de 28 de maio de 2026
Secretaria de Educação Básica
- Data de publicação
- 29/05/2026
- Data de assinatura
- 28/05/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
Portaria seb/mec nº 131, de 28 de maio de 2026
Divulga o resultado prévio da avaliação pedagógica das Obras Didáticas inscritas e validadas no âmbito do Edital de Convocação nº 1/2025 - MEC/FNDE - PNLD Anos Iniciais 2027-2030 - Objeto 1.
A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA, no uso de suas atribuições, resolve:
Art. 1º Fica divulgado o resultado prévio da avaliação pedagógica das Obras Didáticas no âmbito do Programa Nacional do Livro e do Material Didático (PNLD) Anos Iniciais - Objeto 1, na forma do Anexo I desta Portaria.
Art. 2º Em atendimento ao Decreto nº 9.099, de 18 de julho de 2017, e ao disposto no Edital nº 1/2025 MEC/FNDE, as coleções avaliadas receberam pareceres indicando sua:
I - aprovação.
II - aprovação condicionada à correção de falhas pontuais; e
III - reprovação.
Art. 3º Todos os pareceres estarão disponíveis na Plataforma PNLD Avaliação - Módulo Editoras (https://editoras-pnld-avaliacao.mec.gov.br/), do Ministério da Educação (MEC), a partir da data de publicação desta Portaria.
Parágrafo único. O acesso aos pareceres será feito, somente, por meio de representante legal (detentor de direito autoral), previamente cadastrado na Plataforma PNLD Digital do FNDE, ou por seu substituto, se for o caso. A autenticação do acesso à Plataforma PNLD Avaliação - Módulo Editoras se dará de forma automática, via login Gov.br.
Art. 4º O parecer referente à análise da coleção reprovada poderá ser objeto de recurso fundamentado por parte do editor, no prazo de 10 (dez) dias corridos, a contar do dia subsequente à publicação desta Portaria, vedados pedidos genéricos de revisão da avaliação.
Art. 5º O detentor de direito autoral tem a opção de interpor recurso quanto ao parecer referente à análise da coleção aprovada condicionada à correção de falhas pontuais, no prazo de 10 (dez) dias corridos, a contar do dia subsequente à publicação desta Portaria.
§ 1º Caso seja feita a opção por interpor recurso para coleção aprovada condicionada à correção de falhas pontuais, as devidas correções somente serão feitas após a análise do recurso.
§ 2º Caso seja feita a opção por corrigir as falhas, sem interposição de recurso, o detentor de direito autoral deverá aguardar a etapa destinada a esta ação, que ocorrerá após a divulgação do resultado dos recursos.
Art. 6º O detentor de direito autoral poderá interpor somente um recurso por coleção aprovada condicionada à correção de falhas pontuais ou coleção reprovada, conforme o caso.
Art. 7º O recurso deverá ser apresentado na Plataforma PNLD Avaliação - Módulo Editoras, em conformidade com as especificações constantes no Edital nº 1/2025 MEC/FNDE.
Art. 8º A Secretaria de Educação Básica (SEB) proferirá decisão sobre os recursos conforme rege o Edital nº 1/2025 MEC/FNDE, que ficarão disponíveis no mesmo endereço de visualização dos pareceres.
§ 1º O recurso será encaminhado às equipes de avaliação para reconsideração.
§ 2º Em caso de não reconsideração, a SEB poderá constituir equipes para analisar os recursos, conforme descrito no Decreto nº 9.099, de 2017.
Art. 9º A equipe citada no § 2º do art. 9º ficará encarregada de analisar o recurso e emitir manifestação exclusivamente sobre a procedência ou improcedência do recurso, vedada a reavaliação integral da coleção.
Art. 10\. A SEB não analisará recurso impresso ou encaminhado em formato incompatível ao disposto nesta Portaria, bem como pedidos genéricos que não obedeçam ao edital e não se atenham ao mérito da questão apontada em parecer de avaliação.
Art. 11\. O resultado final da avaliação será publicado no Diário Oficial da União.
Art. 12\. A SEB não se responsabilizará por cadastramentos, acessos e inserção de documentos que não forem concretizados por motivos de ordem técnica dos sistemas informatizados e dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados que impeçam a editora na realização dos trâmites recursais no prazo estabelecido.
Art. 13\. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
KÁTIA HELENA SERAFINA CRUZ SCHWEICKARDT
ANEXO I
Resultado das COLEÇÕES da categoria 1 - OBJETO 1
| Código FNDE | Categoria | Componente | Situação |
| ---------------------- | ----------- | -------------------------------------------------------------------- | --------------------------------------------------- |
| 0200 P27 01 01 060 060 | Categoria 1 | Arte | Aprovado condicionado à correção de falhas pontuais |
| 0004 P27 01 01 060 060 | Categoria 1 | Arte | Aprovado condicionado à correção de falhas pontuais |
| 0199 P27 01 01 060 060 | Categoria 1 | Arte | Aprovado condicionado à correção de falhas pontuais |
| 0003 P27 01 01 060 060 | Categoria 1 | Arte | Aprovado condicionado à correção de falhas pontuais |
| 0046 P27 01 01 060 060 | Categoria 1 | Arte | Aprovado condicionado à correção de falhas pontuais |
| 0083 P27 01 01 060 060 | Categoria 1 | Arte | Aprovado condicionado à correção de falhas pontuais |
| 0047 P27 01 01 060 060 | Categoria 1 | Arte | Aprovado condicionado à correção de falhas pontuais |
| 0168 P27 01 01 060 060 | Categoria 1 | Arte | Aprovado condicionado à correção de falhas pontuais |
| 0131 P27 01 01 060 060 | Categoria 1 | Arte | Aprovado condicionado à correção de falhas pontuais |
| 0229 P27 01 01 060 060 | Categoria 1 | Arte | Aprovado condicionado à correção de falhas pontuais |
| 0268 P27 01 01 060 060 | Categoria 1 | Arte | Aprovado condicionado à correção de falhas pontuais |
| 0392 P27 01 01 060 060 | Categoria 1 | Arte | Reprovado |
| 0152 P27 01 01 060 060 | Categoria 1 | Arte | Reprovado |
| 0124 P27 01 01 060 060 | Categoria 1 | Arte | Reprovado || 0103 P27 01 01 060 060 | Categoria 1 | Arte | Reprovado || 0179 P27 01 01 099 099 | Categoria 1 | Educação Digital e Midiática | Aprovado || 0380 P27 01 01 099 099 | Categoria 1 | Educação Digital e Midiática | Aprovado || 0013 P27 01 01 099 099 | Categoria 1 | Educação Digital e Midiática | Aprovado || 0274 P27 01 01 099 099 | Categoria 1 | Educação Digital e Midiática | Aprovado condicionado à correção de falhas pontuais || 0012 P27 01 01 099 099 | Categoria 1 | Educação Digital e Midiática | Aprovado condicionado à correção de falhas pontuais || 0106 P27 01 01 099 099 | Categoria 1 | Educação Digital e Midiática | Aprovado condicionado à correção de falhas pontuais || 0207 P27 01 01 099 099 | Categoria 1 | Educação Digital e Midiática | Aprovado condicionado à correção de falhas pontuais || 0087 P27 01 01 099 099 | Categoria 1 | Educação Digital e Midiática | Aprovado condicionado à correção de falhas pontuais || 0134 P27 01 01 099 099 | Categoria 1 | Educação Digital e Midiática | Aprovado condicionado à correção de falhas pontuais || 0232 P27 01 01 099 099 | Categoria 1 | Educação Digital e Midiática | Aprovado condicionado à correção de falhas pontuais || 0430 P27 01 01 099 099 | Categoria 1 | Educação Digital e Midiática | Aprovado condicionado à correção de falhas pontuais || 0054 P27 01 01 099 099 | Categoria 1 | Educação Digital e Midiática | Aprovado condicionado à correção de falhas pontuais || 0389 P27 01 01 099 099 | Categoria 1 | Educação Digital e Midiática | Reprovado || 0487 P27 01 01 099 099 | Categoria 1 | Educação Digital e Midiática | Reprovado || 0169 P27 01 01 099 099 | Categoria 1 | Educação Digital e Midiática | Reprovado || 0301 P27 01 01 010 010 | Categoria 1 | Língua Portuguesa | Aprovado || 0267 P27 01 01 010 010 | Categoria 1 | Língua Portuguesa | Aprovado || 0115 P27 01 01 010 010 | Categoria 1 | Língua Portuguesa | Aprovado condicionado à correção de falhas pontuais || 0044 P27 01 01 010 010 | Categoria 1 | Língua Portuguesa | Aprovado condicionado à correção de falhas pontuais || 0130 P27 01 01 010 010 | Categoria 1 | Língua Portuguesa | Aprovado condicionado à correção de falhas pontuais || 0002 P27 01 01 010 010 | Categoria 1 | Língua Portuguesa | Aprovado condicionado à correção de falhas pontuais || 0001 P27 01 01 010 010 | Categoria 1 | Língua Portuguesa | Aprovado condicionado à correção de falhas pontuais || 0297 P27 01 01 010 010 | Categoria 1 | Língua Portuguesa | Aprovado condicionado à correção de falhas pontuais || 0228 P27 01 01 010 010 | Categoria 1 | Língua Portuguesa | Aprovado condicionado à correção de falhas pontuais || 0045 P27 01 01 010 010 | Categoria 1 | Língua Portuguesa | Aprovado condicionado à correção de falhas pontuais || 0197 P27 01 01 010 010 | Categoria 1 | Língua Portuguesa | Aprovado condicionado à correção de falhas pontuais || 0258 P27 01 01 010 010 | Categoria 1 | Língua Portuguesa | Aprovado condicionado à correção de falhas pontuais || 0164 P27 01 01 010 010 | Categoria 1 | Língua Portuguesa | Aprovado condicionado à correção de falhas pontuais || 0082 P27 01 01 010 010 | Categoria 1 | Língua Portuguesa | Aprovado condicionado à correção de falhas pontuais || 0531 P27 01 01 010 010 | Categoria 1 | Língua Portuguesa | Aprovado condicionado à correção de falhas pontuais || 0081 P27 01 01 010 010 | Categoria 1 | Língua Portuguesa | Aprovado condicionado à correção de falhas pontuais || 0102 P27 01 01 010 010 | Categoria 1 | Língua Portuguesa | Aprovado condicionado à correção de falhas pontuais || 0266 P27 01 01 010 010 | Categoria 1 | Língua Portuguesa | Aprovado condicionado à correção de falhas pontuais || 0394 P27 01 01 010 010 | Categoria 1 | Língua Portuguesa | Reprovado || 0496 P27 01 01 010 010 | Categoria 1 | Língua Portuguesa | Reprovado || 0198 P27 01 01 010 010 | Categoria 1 | Língua Portuguesa | Reprovado || 0403 P27 01 01 010 010 | Categoria 1 | Língua Portuguesa | Reprovado || 0086 P27 01 01 037 037 | Categoria 1 | Livro Interdisciplinar de Ciências da Natureza, História e Geografia | Aprovado || 0009 P27 01 01 037 037 | Categoria 1 | Livro Interdisciplinar de Ciências da Natureza, História e Geografia | Aprovado condicionado à correção de falhas pontuais || 0231 P27 01 01 037 037 | Categoria 1 | Livro Interdisciplinar de Ciências da Natureza, História e Geografia | Aprovado condicionado à correção de falhas pontuais || 0299 P27 01 01 037 037 | Categoria 1 | Livro Interdisciplinar de Ciências da Natureza, História e Geografia | Aprovado condicionado à correção de falhas pontuais || 0053 P27 01 01 037 037 | Categoria 1 | Livro Interdisciplinar de Ciências da Natureza, História e Geografia | Aprovado condicionado à correção de falhas pontuais || 0405 P27 01 01 037 037 | Categoria 1 | Livro Interdisciplinar de Ciências da Natureza, História e Geografia | Aprovado condicionado à correção de falhas pontuais |
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 100
- Página
- 53
- Órgão
- Ministério da Educação
- Unidade
- Secretaria de Educação Básica
- Número do ato
- 131
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:500127 · na fonte: portaria-seb/mec-n-131-de-28-de-maio-de-2026-709153240 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:24.