Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA SEAID/MPO Nº 201, DE 26 DE MAIO DE 2026
Secretaria de Assuntos Internacionais e Desenvolvimento
- Data de publicação
- 29/05/2026
- Data de assinatura
- 26/05/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA SEAID/MPO Nº 201, DE 26 DE MAIO DE 2026
Dispõe sobre os procedimentos de negociação de minutas contratuais de financiamento externo a projetos ou programas do setor público cuja elaboração tenha sido aprovada pela Comissão de Financiamentos Externos - Cofiex.
O Secretário de Assuntos Internacionais e Desenvolvimento do Ministério do Planejamento e Orçamento, no uso da atribuição conferida pelo inciso I do art. 28 do Anexo I do Decreto nº 11.353, de 1º de janeiro de 2023, tendo-se em consideração o § 1º do art. 4º do Decreto nº 9.075, de 2017, resolve:
Art. 1º Esta portaria dispõe sobre os procedimentos de negociação de minutas contratuais de financiamento externo a projetos ou programas do setor público cuja elaboração tenha sido aprovada pela Comissão de Financiamentos Externos - Cofiex, nos termos do Decreto nº 9.075, de 6 de junho de 2017.
Parágrafo único. Esta portaria não se aplica à coordenação de negociações de que trata o § 2º do art. 4º do Decreto nº 9.075, de 2017.
Art. 2º Os proponentes de projetos ou programas do setor público que tenham tido sua elaboração aprovada pela Cofiex deverão solicitar à Secretaria de Assuntos Internacionais e Desenvolvimento do Ministério do Planejamento e Orçamento a abertura de negociação das minutas contratuais de financiamento externo durante a vigência da respectiva resolução da Cofiex.
§ 1º Os pedidos de abertura de negociação deverão ser formulados por meio do Portal de Financiamento Externo - PFE, disponível em "pfe.sistema.gov.br", no âmbito do projeto ou programa cuja elaboração tenha sido aprovada pela Cofiex.
§ 2º A apresentação do pedido de abertura de negociação deverá ser feita pelo titular, por seu suplente ou por servidor ou funcionário técnico da entidade proponente, conforme cadastrados no PFE.
Art. 3º O pedido de abertura de negociação deverá estar acompanhado dos seguintes documentos:
I - minutas contratuais iniciais, com respectivos anexos;
II - documento descritivo do programa ou projeto pertinente às minutas contratuais, quando houver; e
III - documento pelo qual a entidade financiadora manifeste concordância com a abertura da negociação e com os termos das minutas contratuais iniciais.
Parágrafo único. Os pedidos de abertura de negociação das minutas contratuais feitos sem a entrega de todos os documentos referidos neste artigo serão devolvidos ao proponente e desconsiderados.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 100
- Página
- 91
- Órgão
- Ministério do Planejamento e Orçamento
- Unidade
- Secretaria de Assuntos Internacionais e Desenvolvimento
- Número do ato
- 201
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:500158 · na fonte: portaria-seaid/mpo-n-201-de-26-de-maio-de-2026-709135090 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:02.