Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA SEAID/MPO Nº 171, DE 11 DE MAIO DE 2026
Secretaria de Assuntos Internacionais e Desenvolvimento
- Data de publicação
- 15/05/2026
- Data de assinatura
- 11/05/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA SEAID/MPO Nº 171, DE 11 DE MAIO DE 2026
Dispõe sobre a subdelegação de competências, às autoridades que menciona, para a concessão de diárias e passagens e para a prática de atos relativos à gestão e à execução orçamentária e financeira, no âmbito da Secretaria de Assuntos Internacionais e Desenvolvimento do Ministério do Planejamento e Orçamento.
O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS INTERNACIONAIS E DESENVOLVIMENTO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 11.353, de 1º de janeiro de 2023, alterado pelo Decreto nº 11.398, de 21 de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto na Portaria GM/MPO nº 26, de 2 de março de 2023, e na Portaria GM/MPO nº 49, de 17 de março de 2023, resolve:
Art. 1º Fica subdelegada à(ao) Secretária(o)-Adjunta(o) de Assuntos Internacionais e Desenvolvimento da Secretaria de Assuntos Internacionais e Desenvolvimento a competência para autorizar a concessão de diárias e passagens no País, no âmbito da Secretaria de Assuntos Internacionais e Desenvolvimento, ressalvadas as hipóteses de que tratam o art. 2º, § 1º, incisos I e II e o art. 3º da Portaria GM/MPO nº 26, de 2 de março de 2023.
Art. 2º Fica subdelegada à(ao) Chefe de Gabinete, à(ao) Gerente de Projetos e ao(à) Coordenador(a) de Desenvolvimento Institucional da Secretaria de Assuntos Internacionais e Desenvolvimento a competência para praticar atos relativos à gestão e execução orçamentária e financeira no Sistema de Concessão de Diárias e Passagens, atuando como ordenadores de despesa, no âmbito da Secretaria de Assuntos Internacionais e Desenvolvimento.
Art. 3º As subdelegações de competência de que tratam esta Portaria aplicam-se aos substitutos eventuais durante os afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares do titular e na vacância do cargo ou função.
Art. 4º Fica mantida a reserva de atribuições e competências ao(à) Secretário(a) de Assuntos Internacionais e Desenvolvimento nos casos subdelegados nesta Portaria.
Art. 5º Ficam convalidados os atos de concessão de diárias e passagens realizados entre os dias 19 de agosto de 2025 e a data de publicação desta Portaria, praticados pelos servidores desta Secretaria de Assuntos Internacionais e Desenvolvimento, que tenham apresentado vício exclusivamente de competência.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 90
- Página
- 125
- Órgão
- Ministério do Planejamento e Orçamento
- Unidade
- Secretaria de Assuntos Internacionais e Desenvolvimento
- Número do ato
- 171
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:473593 · na fonte: portaria-seaid/mpo-n-171-de-11-de-maio-de-2026-705686567 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:21.