Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA SE/MTUR Nº 1, DE 15 DE ABRIL DE 2026
Secretaria Executiva
- Data de publicação
- 16/04/2026
- Data de assinatura
- 15/04/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA SE/MTUR Nº 1, DE 15 DE ABRIL DE 2026
Institui os Planos Tático-Operacionais dos Departamentos do Ministério do Turismo.
A SECRETÁRIA-EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DO TURISMO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 1º, inciso I, da Portaria MTur nº 21, de 05 de julho de 2023, o Decreto nº 9.203, de 22 de novembro de 2017, a Instrução Normativa nº 24, de 18 de março de 2020, do Ministério da Economia, e o que consta no processo nº 72031.005011/2025-96, resolve:
Art. 1º Ficam instituídos os Planos Tático-Operacionais dos departamentos do Ministério do Turismo, como instrumentos de planejamento governamental complementares, em consonância com o Plano Estratégico Institucional 2024-2027 do Ministério do Turismo, com o Plano Nacional de Turismo 2024-2027 e com o programa "Turismo, esse é o destino" no âmbito do Plano Plurianual 2024-2027.
Art. 2º Os Planos Tático-Operacionais serão compostos por projetos, ações e iniciativas destinados ao alcance dos objetivos estratégicos institucionais a serem conduzidos pelos departamentos do Ministério do Turismo e observarão as diretrizes de governança, gestão de riscos e gestão por resultados.
Parágrafo único. Os Planos Tático-Operacionais conterão, no mínimo:
I - produtos ou entregas esperadas;
II - prazos de cumprimento; e
III - unidades responsáveis.
Art. 3º Os Planos Tático-Operacionais terão vigência bienal, com monitoramento trimestral e a avaliação semestral.
Art. 4º Compete às unidades administrativas responsáveis promover a execução dos Planos Tático-Operacionais, cabendo ao Comitê Interno de Governança do Ministério do Turismo o seu acompanhamento sistemático e contínuo.
Art. 5º Os Planos Tático-Operacionais serão disponibilizados no sítio eletrônico oficial do Ministério do Turismo, em atenção aos princípios da publicidade e da transparência administrativa.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDA CAMARA NORAT
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 72
- Página
- 212
- Órgão
- Ministério do Turismo
- Unidade
- Secretaria Executiva
- Número do ato
- 1
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:407308 · na fonte: portaria-se/mtur-n-1-de-15-de-abril-de-2026-699930071 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:49.