Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA SE/MTE Nº 1.404, DE 31 DE JULHO DE 2026
Secretaria Executiva
- Data de publicação
- 11/08/2026
- Data de assinatura
- 31/07/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA SE/MTE Nº 1.404, DE 31 DE JULHO DE 2026
Autoriza a inativação das Unidades Gestoras do Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT, vinculadas ao Órgão 38.901, no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI.
A SECRETÁRIA-EXECUTIVA SUBSTITUTA DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 14, inciso III, alínea "c", do Anexo I do Decreto nº 12.764, de 28 de novembro de 2025, e o que consta do Processo nº 19958.201466/2026-97, resolve:
Art. 1º Fica autorizada a inativação, no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI, das Unidades Gestoras vinculadas ao Órgão 38.901 - Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT, compreendidas entre os códigos 380930 a 380957.
Art. 2º A execução orçamentária, financeira, patrimonial e contábil das ações financiadas com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT continuará sendo realizada pelas Unidades Gestoras do Ministério do Trabalho e Emprego, observadas as normas aplicáveis.
Art. 3º Compete à Coordenação-Geral de Contabilidade e Custos adotar as providências necessárias à implementação desta Portaria, em articulação com as unidades competentes e com os órgãos centrais responsáveis pela administração do SIAFI.
Art. 4º Previamente à inativação das Unidades Gestoras deverão ser promovidas:
I - a regularização de eventuais saldos e pendências contábeis, orçamentárias, financeiras e patrimoniais; e
II - a transferência dos saldos orçamentários, financeiros e patrimoniais, quando cabível, para as correspondentes Unidades Gestoras do Ministério do Trabalho e Emprego - Órgão 40.000.
Parágrafo único. Os procedimentos de que trata este artigo observarão o Manual SIAFI, o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público - MCASP e as demais normas aplicáveis.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUCIANA VASCONCELOS NAKAMURA
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 150
- Página
- 90
- Órgão
- Ministério do Trabalho e Emprego
- Unidade
- Secretaria Executiva
- Número do ato
- 1404
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:695234 · na fonte: portaria-se/mte-n-1.404-de-31-de-julho-de-2026-724466218 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:00.