Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
Portaria SE/MS Nº 972, DE 30 DE julho DE 2026
Secretaria Executiva
- Data de publicação
- 03/08/2026
- Data de assinatura
- 30/07/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
Portaria SE/MS Nº 972, DE 30 DE julho DE 2026
Dá publicidade ao resultado de análise de pedido de readequação de projeto executado no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD).
A SECRETÁRIA EXECUTIVA SUBSTITUTA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 13 do Anexo I do Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, considerando os arts. 1º ao 14 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que institui o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON) e o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD), bem como a regulamentação estabelecida pelo Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, resolve:
Art. 1º Publicar o seguinte resultado de pedido de readequação de projeto executado no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD):
DADOS DA INSTITUIÇÃO:
NUP: 25000.160529/2024-98.
PARCERIA: 2024-00000547.
Razão Social: Sociedade Pernambucana de Combate ao Câncer.
CNPJ: 10.894.988/0001-33.
Município/UF: Recife/PE.
DADOS DO PROJETO:
Título do Projeto: Prevenção e manejo das deficiências e limitações funcionais relacionadas ao câncer e/ou ao tratamento oncológico: aperfeiçoamento para profissionais de saúde da assistência oncológica.
Extrato do Projeto (Resumo): Aprimorar as competências e habilidades técnico-científicas de profissionais da saúde sobre a prevenção e o manejo das deficiências e limitações funcionais associadas ao câncer e/ou ao tratamento oncológico, sejam elas temporárias ou permanentes; progressivas, regressivas ou estáveis; intermitentes ou contínuas, com vistas a garantir a continuidade do cuidado e a recuperação funcional de pacientes com câncer.
Prazo de execução inicialmente aprovado: 12 meses.
Valor inicialmente aprovado: R$ 746.367,37 (setecentos e quarenta e seis mil trezentos e sessenta e sete reais e trinta e sete centavos).
DADOS DO PEDIDO:
Valor de readequação solicitado: R$ 767.462,37 (setecentos e sessenta e sete mil quatrocentos e sessenta e dois reais e trinta e sete centavos).
Fundamento Legal: Art. 59 do Anexo LXXXVI-A à Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017.
DADOS DA ANÁLISE DO PROJETO:
Órgão responsável pela análise: Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (SGTES/MS).
Tipo de análise: Mérito.
Parecer conclusivo: Parecer Técnico nº 107/2026-CGAES/DEGES/SGTES/MS (0056527169) e Despacho SGTES/CGPROJ/SGTES/MS (0056948553).
Resultado: APROVADO COM READEQUAÇÃO DE VALOR.
Valor aprovado da readequação: R$ 767.462,37 (setecentos e sessenta e sete mil quatrocentos e sessenta e dois reais e trinta e sete centavos).
Art. 2º Revogar o inciso VII do art. 2º da Portaria SE/MS nº 721, de 20 de dezembro de 2024, publicada no DOU nº 246, de 23 de dezembro de 2024, Seção 1, páginas 334 a 341.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JULIANA DA SILVA PINTO CARNEIRO
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 144
- Página
- 49
- Órgão
- Ministério da Saúde
- Unidade
- Secretaria Executiva
- Número do ato
- 972
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:674951 · na fonte: portaria-se/ms-n-972-de-30-de-julho-de-2026-722726673 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 02:35.