Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA SE/MS Nº 939, DE 4 DE MAIO DE 2025
Secretaria Executiva
- Data de publicação
- 05/05/2026
- Data de assinatura
- 04/05/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA SE/MS Nº 939, DE 4 DE MAIO DE 2025
Dá publicidade ao resultado de análise de pedido de readequação de projeto executado no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON).
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 13 do Anexo I do Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023 , considerando os arts. 1º ao 14 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que institui o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON) e o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD), bem como a regulamentação estabelecida pelo Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, resolve:
Art. 1º Publicar o seguinte resultado de pedido de readequação de projeto executado no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON):
DADOS DA INSTITUIÇÃO
NUP: 25000.160760/2024-81
Parceria: 2024-00000528
Razão Social: Instituto do Câncer Infantil e Pediatria Especializada - ICIPE
CNPJ: 10.942.995/0001-63
Município/UF: Brasília/DF
DADOS DO PROJETO
Título do Projeto: Acesso à Medicina de Precisão em Doenças Oncológicas.
Extrato do Projeto (resumo): Proporcionar, em contexto SUS, acesso à medicina de precisão por meio da implantação de abordagem multimetodológica para triagem, diagnóstico, estadiamento e monitoramento das neoplasias pediátricas, como subsídio para aplicação de protocolos terapêuticos mais eficazes, incluindo o uso de terapia-alvo, terapia celular e imunoterapia a fim da obtenção de melhores desfechos, incremento nas chances de cura e na sobrevida global.
Prazo de execução inicialmente aprovado: 24 meses
Valor inicialmente aprovado: R$ 7.969.836,52 (sete milhões, novecentos e sessenta e nove mil, oitocentos e trinta e seis reais e cinquenta e dois centavos)
DADOS DO PEDIDO
Valor de readequação solicitado: R$ 4.982.751,08 (quatro milhões, novecentos e oitenta e dois mil, setecentos e cinquenta e um reais e oito centavos)
Fundamento Legal: Art. 58 do Anexo LXXXVI - A à Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017.
DADOS DA ANÁLISE DO PROJETO
Órgão responsável pela análise: Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Tipo de análise: Mérito.
Parecer conclusivo: Parecer Técnico nº 37/2026-SAES/CGPROJ/SAES/MS (0054240887).
Resultado: APROVADO COM READEQUAÇÃO DE VALOR.
Valor aprovado da readequação: R$ 4.982.751,08 (quatro milhões, novecentos e oitenta e dois mil, setecentos e cinquenta e um reais e oito centavos)
Art. 2º Revogar o inciso LXXII do art. 1º da Portaria SE/MS nº 722, de 20 de dezembro de 2024, publicada no DOU nº 246, na data de 23 de dezembro de 2024, Seção 1, página 341.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRIANO MASSUDA
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 82
- Página
- 166
- Órgão
- Ministério da Saúde
- Unidade
- Secretaria Executiva
- Número do ato
- 939
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:441888 · na fonte: portaria-se/ms-n-939-de-4-de-maio-de-2025-703176429 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:08.