Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
Portaria SE/MS Nº 908, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025
Secretaria Executiva
- Data de publicação
- 18/12/2025
- Data de assinatura
- 17/12/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
Portaria SE/MS Nº 908, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025
Altera a Portaria SE/MS nº 906, de 9 de dezembro de 2025, que dá publicidade ao resultado provisório da análise dos projetos apresentados no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD)
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO SUBSTITUTO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das suas atribuições legais, e considerando os arts. 1º a 14 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que instituiu o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON) e o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD), e o Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, que os regulamentou, e considerando o Anexo LXXXVI-A à Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, instituído por meio da Portaria GM/MS nº 8.031, de 5 de setembro de 2025, que define as regras e critérios para a habilitação de instituições e para a apresentação de projetos no âmbito do PRONON e do PRONAS/PCD, resolve:
Art. 1º Fica alterado o art. 1º da Portaria SE/MS nº 906, de 9 de dezembro de 2025, para incluir os seguintes projetos na relação de projetos com mérito favorável:
"Art. 1º................................................................
| 2025-00035430 | 25000.209014/2025-84 | ASSOCIACAO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE SOBRAL | 35.048.446/0001-70 | R$ 1.252.943,89 |
| ------------- | -------------------- | ------------------------------------------------------ | ------------------ | --------------- |
| 2025-00035780 | 25000.215354/2025-44 | ASSOCIACAO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE RECIFE | 11.024.940/0001-37 | R$ 2.066.406,66 |
(NR)"
Art. 2º Fica alterado o art. 2º da Portaria SE/MS nº 906, de 9 de dezembro de 2025, para incluir o seguinte projeto na relação de projetos indeferidos:
"Art. 2º................................................................
| 2025-00036117 | 25000.196999/2025-71 | ASSOCIACAO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE URUAÇU | 01.003.523/0001-54 |
| ------------- | -------------------- | ------------------------------------------------------ | ------------------ |
(NR)"
Art. 3º As instituições terão o prazo de 5 (cinco) dias, após a publicação desta portaria, para interpor recurso ao resultado provisório da análise dos projetos, de acordo com os termos da seção 7, itens 7.4.8, 7.6 e 7.7, do Edital de Chamamento Público nº 2/2025\. Os recursos deverão ser encaminhados exclusivamente para o endereço eletrônico [\[email protected\]](/cdn-cgi/l/email-protection).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
NILTON PEREIRA JÚNIOR
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 241
- Página
- 165
- Órgão
- Ministério da Saúde
- Unidade
- Secretaria Executiva
- Número do ato
- 908
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:146373 · na fonte: portaria-se/ms-n-908-de-17-de-dezembro-de-2025-676149419 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:22.