Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA SE/MPI Nº 247, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026
Secretaria Executiva
- Data de publicação
- 30/09/2026
- Data de assinatura
- 24/09/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA SE/MPI Nº 247, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026
Institui, no âmbito do Ministério dos Povos Indígenas, a Comissão Gestora do Plano Diretor de Logística Sustentável - PLS.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DOS POVOS INDÍGENAS, uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso XI do art. 4º da Portaria GM/MPI n. º 214, de 19 de agosto de 2026, publicada no Diário Oficial da União de 09 de setembro de 2026, e tendo em vista o disposto na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto nº 12.002, de 22 de abril de 2024, na Portaria SEGES/ME nº 8.678, de 19 de julho de 2021, na Portaria SEGES/MGI nº 5.376, de 14 de setembro de 2023, e demais normas aplicáveis, e tendo em vista o que consta do Processo nº 15000.002361/2026-13, resolve:
CAPÍTULO I
DA INSTITUIÇÃO E DAS FINALIDADES
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Ministério dos Povos Indígenas - MPI, a Comissão Gestora do Plano Diretor de Logística Sustentável - PLS, responsável por coordenar e acompanhar a elaboração, implementação, monitoramento, avaliação e atualização do Plano, observadas as normas e orientações aplicáveis.
CAPÍTULO II
DA COMPOSIÇÃO
Art. 2º A Comissão Gestora do PLS será composta por representantes das seguintes unidades administrativas:
I - Gabinete do Ministro;
II - Secretaria-Executiva;
III - Secretaria Nacional de Gestão Ambiental e Territorial Indígena;
IV - Secretaria Nacional de Direitos Territoriais Indígenas;
V - Secretaria Nacional de Articulação e Promoção de Direitos Indígenas;
VI - Diretoria de Gestão e Administração;
VII - Coordenação de Gestão de Pessoas;
VIII - Coordenação de Contratações e Conformidade de Parcerias;
IX - Coordenação de Gestão Estratégica;
X - Coordenação de Orçamento e Finanças;
XI - Coordenação de Recursos Logísticos e Patrimônio; e
XII - Coordenação de Tecnologia da Informação.
§ 1º Cada unidade administrativa indicará um representante titular e um suplente para compor a Comissão.
§ 2º A Comissão será presidida pelo representante titular da Diretoria de Gestão e Administração - DGA.
§ 3º A Coordenação de Recursos Logísticos e Patrimônio - CRL exercerá a Secretaria-Executiva da Comissão, prestando o apoio técnico e administrativo necessário ao desenvolvimento de suas atividades.
§ 4º Nas ausências e impedimentos do Presidente, a presidência será exercida pelo respectivo suplente.
§ 5º O suplente participará das reuniões na ausência ou impedimento do respectivo titular, com direito a voz e voto.
§ 6º O Presidente poderá convidar, sem direito a voto, representantes de outras unidades administrativas do MPI, de outros órgãos ou entidades públicas, especialistas ou colaboradores, quando a matéria a ser tratada justificar sua participação.
§ 7º Os membros titulares e suplentes da Comissão serão designados por ato do Secretário-Executivo do Ministério dos Povos Indígenas.
CAPÍTULO III
DAS COMPETÊNCIAS
Art. 3º Compete à Comissão Gestora do PLS:
I - elaborar a proposta do Plano Diretor de Logística Sustentável - PLS, observadas as normas vigentes e as orientações expedidas pelos órgãos competentes;
II - promover a articulação entre as unidades administrativas do MPI para a elaboração e implementação das ações previstas no PLS;
III - propor objetivos, metas, indicadores e ações voltados à promoção da sustentabilidade e ao aperfeiçoamento da gestão logística;
IV - acompanhar a implementação das ações, metas e indicadores estabelecidos no PLS;
V - monitorar e avaliar os resultados alcançados;
VI - propor medidas de aperfeiçoamento e atualização do PLS, quando necessárias;
VII - consolidar as informações necessárias ao acompanhamento e à avaliação do Plano; e
VIII - elaborar os relatórios de acompanhamento e avaliação do PLS.
Art. 4º A Comissão reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que necessário.
§ 1º As reuniões extraordinárias serão convocadas pelo Presidente, de ofício ou por solicitação de, no mínimo, um terço dos membros.
§ 2º As reuniões ordinárias serão convocadas pela Secretaria-Executiva da Comissão, preferencialmente com antecedência mínima de cinco dias úteis, acompanhadas da pauta e dos documentos pertinentes.
§ 3º As reuniões poderão ser realizadas presencialmente, por videoconferência ou de forma híbrida, mediante utilização das ferramentas institucionais disponibilizadas pelo MPI.
Art. 5º O quórum de reunião da Comissão será constituído pela presença da maioria absoluta dos membros com direito a voto.
§ 1º As deliberações serão aprovadas por maioria simples dos membros presentes.
§ 2º Em caso de empate, caberá ao Presidente o voto de qualidade, além do voto ordinário.
CAPÍTULO V
DOS PRAZOS
Art. 6º A Comissão deverá apresentar à autoridade competente, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, contado da entrada em vigor desta Portaria, a proposta do Plano Diretor de Logística Sustentável - PLS, para apreciação e aprovação.
Art. 7º A Comissão deverá acompanhar a implementação do PLS e elaborar os respectivos relatórios de monitoramento e avaliação, observados os prazos e requisitos estabelecidos na legislação vigente.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 8º A participação na Comissão será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 9º Os casos omissos serão resolvidos pelo Secretário-Executivo do Ministério dos Povos Indígenas.
Art. 10\. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCOS KAINGANG
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 185
- Página
- 242
- Órgão
- Ministério dos Povos Indígenas
- Unidade
- Secretaria Executiva
- Número do ato
- 247
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:814875 · na fonte: portaria-se/mpi-n-247-de-24-de-setembro-de-2026-735389985 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:24.