Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA SE/MPI Nº 24, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026
Secretaria Executiva
- Data de publicação
- 27/02/2026
- Data de assinatura
- 26/02/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA SE/MPI Nº 24, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026
Subdelega competência à Secretaria Nacional de Gestão Ambiental e Territorial Indígena - SEGAT para atuar e firmar instrumentos no âmbito do Novo Acordo do Rio Doce (NARD).
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DOS POVOS INDÍGENAS, no uso das atribuições que lhe conferem a Portaria GM/MPI nº 17, de 16 de janeiro de 2024 e considerando a homologação judicial do Acordo Judicial para Reparação Integral e Definitiva relativa ao rompimento da Barragem de Fundão, firmado no âmbito da repactuação da Bacia do Rio Doce (Novo Acordo do Rio Doce - NARD), que instituiu obrigações específicas para o Poder Público, inclusive no que se refere às ações voltadas aos povos indígenas, comunidades quilombolas e povos e comunidades tradicionais; resolve:
Art. 1º Subdelegar competência à Secretaria Nacional de Gestão Ambiental e Territorial Indígena - SEGAT para, no âmbito de suas atribuições institucionais, representar o Ministério dos Povos Indígenas no Novo Acordo do Rio Doce (NARD), inclusive para:
I - praticar atos administrativos necessários à implementação, acompanhamento, monitoramento e avaliação das ações e projetos decorrentes do NARD afetos à política de gestão ambiental e territorial indígena;
II - celebrar, assinar, aditar, prorrogar, rescindir e gerir instrumentos administrativos e jurídicos firmados em decorrência direta ou indireta do NARD;
III - subscrever planos de trabalho, ajustes técnicos, termos aditivos e demais documentos acessórios necessários à formalização e execução dos instrumentos referidos no inciso II;
IV - atuar como unidade responsável pela interlocução técnica e institucional do MPI junto às instâncias de governança do NARD, no que couber às competências do Ministério dos Povos Indígenas.
Art. 2º A subdelegação de que trata esta Portaria limita-se às matérias, ações, projetos e instrumentos diretamente vinculados ao Novo Acordo do Rio Doce (NARD) e aos Anexos do referido Acordo, não abrangendo matérias estranhas ao seu objeto.
Art. 3º A atuação da SEGAT observará, no que couber, a legislação vigente aplicável à celebração e execução de instrumentos de cooperação, parcerias e descentralização de créditos, bem como as orientações da Consultoria Jurídica junto ao Ministério dos Povos Indígenas e dos órgãos de controle interno e externo.
Art. 4º Fica a SEGAT autorizada a designar formalmente os fiscais e gestores dos instrumentos celebrados no âmbito do NARD, no âmbito de sua estrutura organizacional, observadas as normas internas do Ministério dos Povos Indígenas e a legislação aplicável à gestão e fiscalização de instrumentos administrativos.
Art. 5º A SEGAT deverá informar trimestralmente à Secretaria-Executiva do Ministério dos Povos Indígenas acerca dos atos praticados no exercício das competências subdelegadas, especialmente quanto à celebração de instrumentos, aditivos, prorrogações, rescisões e execução física e financeira dos projetos, para fins de acompanhamento, governança e controle institucional.
Art. 6º A presente subdelegação não afasta a competência supervisora e a prerrogativa de avocação pelo Secretário-Executivo do Ministério dos Povos Indígenas, nos termos da legislação aplicável.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ELOY TERENA
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 39
- Página
- 67
- Órgão
- Ministério dos Povos Indígenas
- Unidade
- Secretaria Executiva
- Número do ato
- 24
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:291270 · na fonte: portaria-se/mpi-n-24-de-26-de-fevereiro-de-2026-689256329 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:06.