Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA SE/MPI Nº 238, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026
Secretaria Executiva
- Data de publicação
- 30/09/2026
- Data de assinatura
- 29/09/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA SE/MPI Nº 238, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026
Institui o Grupo de Trabalho do Plano de Dados Abertos do Ministério dos Povos Indígenas, com a finalidade de promover a articulação entre as unidades organizacionais responsáveis pela produção, gestão e disponibilização de informações institucionais, visando à elaboração da proposta do Plano de Dados Abertos (PDA) do Ministério dos Povos Indígenas.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DOS POVOS INDÍGENAS, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo inciso XI do art. 4º da Portaria GM/MPI nº 214, de 19 de agosto de 2026, publicada no Diário Oficial da União de 09 de setembro 2026, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 8.777, de 11 de maio de 2016, e na Resolução nº 3, de 13 de outubro de 2017, do Comitê Gestor da Infraestrutura Nacional de Dados Abertos, bem como as demais informações que constam no processo nº 15000.002111/2025-94, resolve:
Art. 1º Fica instituído o Grupo de Trabalho do Plano de Dados Abertos do Ministério dos Povos Indígenas, com a finalidade de promover a articulação entre as unidades organizacionais responsáveis pela produção, gestão e disponibilização de informações institucionais, visando à elaboração da proposta do Plano de Dados Abertos (PDA) do Ministério dos Povos Indígenas.
Art. 2º Compete ao Grupo de Trabalho:
I - coordenar as atividades necessárias à elaboração do Plano de Dados Abertos do Ministério dos Povos Indígenas;
II - promover o levantamento e a atualização do inventário de bases e conjuntos de dados do Ministério;
III - identificar e priorizar os conjuntos de dados passíveis de abertura, observados os critérios estabelecidos na Política de Dados Abertos;
IV - propor cronograma de abertura e de fomento ao uso dos dados abertos;
V - definir e articular pontos focais nas unidades organizacionais participantes;
VI - consolidar informações e elaborar a minuta do Plano de Dados Abertos do Ministério dos Povos Indígenas; e
VII - acompanhar os procedimentos necessários à submissão da proposta às instâncias competentes para aprovação.
Parágrafo único. O Grupo de Trabalho poderá solicitar informações técnicas às unidades do Ministério necessárias ao desenvolvimento de suas atividades e ao cumprimento de suas competências.
Art. 3º O Grupo de Trabalho será coordenado pela Diretoria de Gestão e Administração da Secretaria-Executiva e será composto pelos seguintes servidores indicados por suas unidades:
I - Gabinete da Secretaria-Executiva (GAB/SE):
a) Titular: Louise Bruggemann Ramos.
b) Suplente: Romero Jasku Bastos.
II - Coordenação de Recursos Logísticos e Patrimônio (CRL):
a) Titular: Ian Francisco Paiz.
b) Suplente: Crislane Maria dos Santos Cardoso.
III - Coordenação de Gestão Estratégica (COGE):
a) Titular: Pedro Souza Baggio Garlipp.
b) Suplente: Michely Fernanda Silva Paixão.
IV - Coordenação de Tecnologia da Informação (COTEC):
a) Titular: Iralhi Almeida Macedo.
b) Suplente: Lucas Santos Freire.
V - Gabinete do Ministro (GM):
a) Titular: André Renato de Araújo Souza.
b) Suplente: Mariana Costa Justo.
VI - Departamento de Mediação e Conciliação de Conflitos Fundiários Indígenas (DEMED):
a) Titular: Lucas Yasuyuki Koroku.
b) Suplente: Moacir Henrique Lima.
VII - Ouvidoria;
a) Titular: Arthur José Medeiros de Almeida.
b) Suplente: Lea Maria Tomass.
VIII - Assessoria Especial de Controle Interno (AECI):
a) Titular: Jônatas Nascimento de Oliveira.
b) Suplente: Rogério José Rabelo.
IX - Secretaria Nacional de Direitos Territoriais Indígenas (SEDAT):
a) Titular: João Octávio de Andrade Erthal.
b) Suplente: Sofia Mancio Barata.
X - Secretaria Nacional de Articulação e Promoção de Direitos Indígenas (SEART):
a) Titular: Diego Povoas Lixa.
b) Suplente: Graziela do Lago Maciel.
XI - Secretaria Nacional de Gestão Ambiental e Territorial Indígena (SEGATI):
a) Titular: Diego Bernardo de Medonça.
b) Suplente: Ana Clara Rezende Evaristo Carlos.
Art. 4º O Grupo de Trabalho reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, mediante convocação de seu Coordenador ou por solicitação da maioria absoluta de seus membros.
Art. 5º O quórum de reunião do Grupo de Trabalho será de maioria absoluta de seus membros e o quórum de aprovação será de maioria simples dos membros presentes.
Art. 6º Os membros do Grupo de Trabalho poderão participar das reuniões presencialmente ou por meio de videoconferência ou outro recurso tecnológico de comunicação equivalente.
Art. 7º A Diretoria de Gestão e Administração da Secretaria-Executiva exercerá as funções de Secretaria-Executiva do Grupo de Trabalho e prestará o apoio administrativo necessário ao desenvolvimento de suas atividades.
Art. 8º O Grupo de Trabalho terá caráter temporário e o prazo de até noventa dias, contados da data de sua instalação, para apresentar à Secretaria-Executiva a proposta do Plano de Dados Abertos do Ministério dos Povos Indígenas.
Parágrafo único. O Grupo de Trabalho será automaticamente encerrado após a apresentação da proposta de que trata o caput ou com o término do prazo previsto neste artigo, o que ocorrer primeiro.
Art. 9º Ao término de suas atividades, o Grupo de Trabalho apresentará relatório final à Secretaria-Executiva contendo a descrição das atividades desenvolvidas, os resultados alcançados e a proposta do Plano de Dados Abertos do Ministério dos Povos Indígenas.
Art. 10\. A participação no Grupo de Trabalho será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 11\. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCOS KAINGANG
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 185
- Página
- 242
- Órgão
- Ministério dos Povos Indígenas
- Unidade
- Secretaria Executiva
- Número do ato
- 238
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:814888 · na fonte: portaria-se/mpi-n-238-de-29-de-setembro-de-2026-735399781 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:18.