Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA SE/MIR Nº 464, DE 30 DE DEZEMEBRO DE 2025
Secretaria Executiva
- Data de publicação
- 31/12/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA SE/MIR Nº 464, DE 30 DE DEZEMEBRO DE 2025
A SECRETÁRIA-EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA IGUALDADE RACIAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 13, inciso II, da Estrutura Regimental, aprovada na forma do Anexo I do Decreto nº 11.346, de 1º de janeiro de 2023, pelo art. 4º da Portaria MIR nº 197, de 28 de junho de 2023, e pelas deliberações constantes da Ata da Reunião de 18 de julho de 2023 do Comitê de Governança Interna, considerando o disposto no Decreto nº 12.572, de 4 de agosto de 2025, no Decreto nº 12.573, de 4 de agosto de 2025, na Portaria SGD/MGI nº 9.511, de 28 de outubro de 2025, e na Instrução Normativa GSI nº 1, de 27 de maio de 2020, e com base no que consta dos autos do processo nº 21290.001707/2025-51, resolve:
Art. 1º Fica instituído o Comitê Gerencial de Governança Digital e Segurança da Informação - CGSI no âmbito da estrutura de governança interna do Ministério da Igualdade Racial - MIR.
Parágrafo único. O CGSI atua nos assuntos relacionados às áreas de governo digital, governança de dados, segurança da informação, cibersegurança, privacidade e proteção de dados pessoais.
Art. 2º Compete ao CGSI em sua área de atuação:
I - atuar como colegiado consultivo e de assessoramento da Ministra de Estado, da Secretária-Executiva e das demais autoridades;
II - propor, aplicar, revisar e monitorar periodicamente a política de segurança da informação - POSIN e demais políticas, diretrizes, programas, planos, estratégias, frameworks e outros instrumentos relacionados;
III - emitir resoluções e monitorar a implementação de políticas, diretrizes, programas e outros instrumentos;
IV - constituir e supervisionar equipes e grupos previstos em normas, políticas, diretrizes ou outros instrumentos vigentes;
V - prestar orientações e suporte a unidades organizacionais internas e a representantes do MIR junto a instâncias interinstitucionais ou interministeriais; e
VI - auxiliar o Comitê de Governança Interna - CGI na execução de suas competências.
§ 1º No exercício das competências de que trata o caput, serão observadas as normas aplicáveis e referenciais editados pelos órgãos responsáveis pela orientação normativa.
§ 2º O CGSI apresentará relatório anual de suas atividades ao CGI.
Art. 3º Compõem o CGSI:
I - o gestor de segurança da informação, que o coordenará e secretariará;
II - o gestor de tecnologia da informação, que será o ocupante do cargo ou função de coordenador de tecnologia da informação e representará a Secretaria-Executiva;
III - o encarregado pelo tratamento de dados pessoais;
IV - o chefe da Assessoria Especial de Controle Interno, compreendida no rol de órgãos de assistência direta e imediata à Ministra de Estado; e
V - um representante de cada secretaria finalística.
§ 1º No caso de ausências ou impedimentos, os membros de que tratam os incisos I a IV serão representados por seus substitutos legais, que atuarão como seus suplentes, enquanto os demais serão representados por suplentes indicados pelas respectivas Secretarias.
§ 2º Os titulares das unidades organizacionais de que trata o inciso V do caput deverão indicar seus representantes e suplentes por meio de expediente dirigido à Diretoria de Gestão e Administração - DGA, até cinco dias após a publicação deste ato.
Art. 4º O CGSI se reunirá em caráter ordinário, no mínimo, semestralmente e em caráter extraordinário sempre que convocado por seu coordenador ou por solicitação um terço ou mais dos seus membros.
§ 1º O quórum mínimo de reunião é de maioria absoluta dos membros e as deliberações serão aprovadas pela maioria simples dos membros presentes.
§ 2º As reuniões poderão ser realizadas por videoconferência, com a gravação de imagem e voz como registro das discussões e deliberações.
§ 3º Os suplentes poderão participar das reuniões, limitado o direito a voto quando estiverem representando o titular.
§ 4º O CGSI poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades e de outras unidades do MIR para participar de suas reuniões, sem direito a voto.
Art. 5º A participação no CGSI é considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.
RACHEL BARROS DE OLIVEIRA
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 249
- Página
- 321
- Órgão
- Ministério da Igualdade Racial
- Unidade
- Secretaria Executiva
- Número do ato
- 464
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:117635 · na fonte: portaria-se/mir-n-464-de-30-de-dezemebro-de-2025-679011151 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 05:12.