Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA SE/MIDR Nº 54, DE 21 DE JANEIRO DE 2026
Secretaria Executiva
- Data de publicação
- 29/01/2026
- Data de assinatura
- 21/01/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA SE/MIDR Nº 54, DE 21 DE JANEIRO DE 2026
Institui as metas globais de desempenho institucional para fins de cálculo do pagamento da Gratificação de Desempenho do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo - GDPGPE, da Gratificação de Desempenho de Atividade de Cargos Específicos - GDACE, da Gratificação de Desempenho de Atividade de Infraestrutura - GDAIE, para o período de 1 de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 12.504, de 12 de junho de 2025, e tendo em vista o disposto na Portaria MIDR nº 3.907, de 22 de novembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 25 de novembro de 2024, e o constante no processo nº 59000.023593/2025-91, resolve:
Art. 1º Instituir, na forma do Anexo Único I desta portaria, as metas globais e os indicadores de avaliação de desempenho institucional do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional para fins de cálculo do pagamento das seguintes gratificações para o período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2026:
I - Gratificação de Desempenho de Atividade de Cargos Específicos - GDACE;
II - Gratificação de Desempenho de Atividade de Infraestrutura - GDAIE; e
III - Gratificação de Desempenho do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo - GDPGPE.
Art. 2º O atingimento de cada meta global será aferido pela média aritmética dos percentuais de atingimento do conjunto das metas intermediárias que a compuserem - e pelo Índice de Desenvolvimento Regional e Territorial - IDRT = ∑ Mj / N, conforme fórmulas de cálculo apresentadas no Anexo I desta portaria.
Parágrafo único. Para o ciclo de avaliação de desempenho institucional relativo ao período referido no art. 1° desta Portaria, adotam-se pesos iguais para todas as metas globais estabelecidas no Anexo I desta portaria, sendo o resultado da Avaliação de Desempenho Institucional dado pela média aritmética das metas globais.
Art. 3º As metas intermediárias, que comporão o Plano de Trabalho, serão definidas pelas Unidades de Avaliação - UA e fixadas anualmente, a partir de critérios objetivos, com base nas metas globais e nos serviços inerentes às competências institucionais das respectivas unidades.
Parágrafo único. Os Planos de Trabalho poderão ser elaborados a partir da vigência da publicação desta Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VALDER RIBEIRO DE MOURA
ANEXO I
FIXAÇÃO DE METAS GLOBAIS DE DESEMPENHO INSTITUCIONAL
| DESCRIÇÃO DA META GLOBAL | INDICADOR | FÓRMULA DE CÁLCULO | UNIDADE DE MEDIDA | FONTE DE INFORMAÇÃO | META PREVISTA |
| ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- | ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- | ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- | ----------------- | -------------------------------------------------------- | ------------- |
| Alcançar o pleno atingimento das metas intermediárias relacionadas ao Gabinete do Ministro. | Média aritmética do percentual de atingimento das metas intermediárias do GM | Ʃ do % de atingimento das metas intermediárias das unidades de assessoria ao GM / Total de metas intermediárias do GM. | Percentual | Gabinete do Ministro | 100% |
| Alcançar o pleno atingimento das metas intermediárias relacionadas à Secretaria-Executiva. | Média aritmética do percentual de atingimento das metas intermediárias da SE | Ʃ do % de atingimento das metas intermediárias da SE/ Total de metas intermediárias da SE. | Percentual | Secretaria-Executiva | 100% |
| Alcançar pleno atingimento das metas intermediárias relacionadas à Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil. | Média aritmética do percentual de atingimento das metas intermediárias da Sedec | Ʃ do % de atingimento das metas intermediárias da Sedec/ Total de metas intermediárias da Sedec. | Percentual | Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil | 100% || Reduzir as desigualdades regionais e territoriais por meio da inclusão socioprodutiva, da coesão territorial, da articulação federativa e da inteligência | Índice de Desenvolvimento Regional e Territorial IDRT | IDRT = Ʃ Mj / NOnde:_Mj_\= percentual de cumprimento das metas intermediárias pactuadas no ciclo_j_(0% - 100%); | Percentual | Relatório de acompanhamento do Gabinete/SDR. | 90% || territorial, garantindo o desenvolvimento equilibrado dos territórios com base na PNDR e nas diretrizes da Política Nacional de Ordenamento Territorial. | _N_\= número total de metas intermediárias pactuadas no ciclo, considerando a soma das metas distribuídas nos quatro eixos estratégicos: P1 = Percentual de cumprimento das ações de Inclusão Socioprodutiva; | | | | || _P2_\= Percentual de cumprimento das ações de Coesão Territorial; P3 = Percentual de cumprimento das ações de Articulação Federativa; P4 = Percentual de cumprimento das ações de Inteligência Territorial. | | | | | || Alcançar pleno atingimento das metas intermediárias relacionadas à Secretaria Nacional de Segurança Hídrica. | Média aritmética do percentual de atingimento das metas intermediárias da SNSH. | Ʃ do % de atingimento das metas intermediárias da SNSH / Total de metas intermediárias da SNSH. | Percentual | Secretaria Nacional de Segurança Hídrica | 100% || Ampliar a aplicação dos instrumentos financeiros para fomentar o desenvolvimento regional. | Média aritmética do percentual de atingimento das metas intermediárias da SNFI | Ʃ do % de atingimento das metas intermediárias do SNFI/ Total de metas intermediárias da SNFI | Percentual | Secretaria Nacional de Fundos e Instrumentos Financeiros | 100% || Incentivar parcerias com o setor privado para promover investimentos em infraestrutura e prestação de serviços públicos com foco no desenvolvimento regional. | Média aritmética do percentual de atingimento das metas intermediárias da SNFI | Ʃ do % de atingimento das metas intermediárias do SNFI/ Total de metas intermediárias da SNFI. | Percentual | Secretaria Nacional de Fundos e Instrumentos Financeiros | 100% |
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 20
- Página
- 60
- Órgão
- Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional
- Unidade
- Secretaria Executiva
- Número do ato
- 54
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:60894 · na fonte: portaria-se/midr-n-54-de-21-de-janeiro-de-2026-684153328 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:49.