Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
Portaria SE/MIDR Nº 3.275, de 4 de novembro de 2025
Secretaria Executiva
- Data de publicação
- 06/11/2025
- Data de assinatura
- 04/11/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
Portaria SE/MIDR Nº 3.275, de 4 de novembro de 2025
Altera a Portaria SE/MIDR nº 2.714, de 18 de agosto de 2023, que subdelega competências do Secretário-Executivo do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional às autoridades que relaciona.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria MIDR nº 1.184, de 15 de abril de 2024, e suas alterações posteriores, e tendo em vista o disposto na Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, na Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, na Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, na Lei nº 11.356, de 11 de outubro de 2006, na Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, no Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, no Decreto nº 83.937, de 6 de setembro de 1979, na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto nº 84.669, de 29 de abril de 1980, no Decreto nº 1.387, de 7 de fevereiro de 1995, no Decreto nº 1.590, de 10 de agosto de 1995, no Decreto nº 11.123, de 7 de julho de 2022, no Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, no Decreto nº 11.069, de 10 de maio de 2022, no Decreto nº 11.531, de 16 de maio de 2023, no Decreto nº 7.133, de 19 de março de 2010, no Decreto nº 8.540, de 9 de outubro de 2015, no Decreto nº 8.726, de 27 de abril de 2016, no Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, no Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, no Decreto nº 10.193, de 27 de dezembro de 2019, no Decreto nº 10.947, de 25 de janeiro de 2022, no Decreto nº 10.210, de 23 de janeiro de 2020, no Decreto nº 11.072, de 17 de maio de 2022, na Portaria MDR nº 3.145, de 26 de dezembro de 2019, na Portaria Interministerial MDR/ME nº 4.905, de 22 de julho de 2022, na Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de 30 de agosto de 2023, na Portaria nº 455, de 22 de setembro de 2020, da Casa Civil da Presidência da República, na Portaria MIDR nº 3.907, de 22 de novembro de 2024, na Instrução Normativa MIDR nº 12, de 11 de outubro de 2023, na Instrução Normativa SGDP/ME nº 21, de 1° de fevereiro de 2021, na Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 34, de 24 de março de 2021, e no Decreto nº 12.504, de 12 de junho de 2025, resolve:
Art. 1º A Portaria SE/MIDR nº 2.714, de 18 de agosto de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º Fica subdelegada ao Diretor de Administração da Secretaria-Executiva, no âmbito da UG 530001, e ao Diretor de Tecnologia da Informação da Secretaria-Executiva, no âmbito da UG 530032, a competência para autorizar a celebração de novos contratos administrativos ou prorrogar os contratos em vigor relativos a atividades de custeio, para contratos com valor inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais)." (NR)
"Art. 2º Fica subdelegada ao Diretor de Administração da Secretaria-Executiva, no âmbito da UG 530001, e ao Diretor de Tecnologia da Informação da Secretaria-Executiva, no âmbito da UG 530032, na esfera de atuação da Secretaria-Executiva e ressalvada previsão regimental específica, a competência para celebrar contratos, convênios, ajustes, contratos de repasse, acordos, termos de execução descentralizada e outros instrumentos congêneres, inclusive internacionais, quando cabível, ficando excluída dessa subdelegação a celebração de convênios ou contratos de repasse com entidades privadas sem fins lucrativos.
§ 1º ..................................................................................................................
§ 2º Para o exercício da competência prevista nesse artigo, os Diretores de Administração e de Tecnologia da Informação poderão praticar os seguintes atos:
............................................................................................................." (NR)
Art. 2º Revoga-se a Portaria SE/MIDR Nº 2.620, de 15 de setembro de 2025.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VALDER RIBEIRO DE MOURA
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 212
- Página
- 101
- Órgão
- Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional
- Unidade
- Secretaria Executiva
- Número do ato
- 3275
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:263414 · na fonte: portaria-se/midr-n-3.275-de-4-de-novembro-de-2025-667086300 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 02:37.