Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
portaria SE/MF Nº 1.212, DE 30 DE ABRIL DE 2026
Secretaria Executiva
- Data de publicação
- 05/05/2026
- Data de assinatura
- 30/04/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
portaria SE/MF Nº 1.212, DE 30 DE ABRIL DE 2026
Altera a Portaria SE/MF nº 1.060, de 26 de junho de 2024, que institui o Comitê de Governança Digital, Segurança da Informação e Proteção de Dados Pessoais do Ministério da Fazenda - CGSP/MF.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 20 da Portaria MF nº 2.992, de 9 de dezembro de 2025, e o art. 3º da Portaria MF nº 1.233, de 9 de outubro de 2023, e considerando o disposto no Decreto nº 12.677, de 15 de outubro de 2025, e na Instrução Normativa GSI/PR nº 9, de 8 de janeiro de 2026, resolve:
Art. 1º A Portaria SE/MF nº 1.060, de 26 de junho de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 3º ...................................................
..................................................................
IX- Secretaria Extraordinária do Mercado de Carbono;
..................................................................
XI - Conselho Administrativo de Recursos Fiscais;
..................................................................
XIII - Subsecretaria de Gestão, Tecnologia da Informação e Orçamento;
..................................................................
§1º Os membros titulares relacionados nos incisos XIV a XVII não possuem direito a voto.
..................................................................
§3º A Autoridade encarregada pela Proteção de Dados Pessoais do Ministério da Fazenda e o Gestor de Segurança da Informação terão direito a voto nas deliberações do colegiado sobre assuntos relativos, respectivamente, à Proteção de Dados Pessoais, conforme disposto no Decreto nº 10.332, de 28 de abril de 2020, e à Segurança da Informação, conforme disposto na Instrução Normativa GSI/PR nº 9, de 8 de janeiro de 2026.
..................................................................
§7º Na hipótese de um mesmo membro acumular mais de uma condição que lhe confira direito a voto, será considerado apenas um voto nas deliberações do colegiado, vedada a sua cumulação.
......................................................." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROGÉRIO CERON DE OLIVEIRA
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 82
- Página
- 64
- Órgão
- Ministério da Fazenda
- Unidade
- Secretaria Executiva
- Número do ato
- 1212
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:441510 · na fonte: portaria-se/mf-n-1.212-de-30-de-abril-de-2026-703202628 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:52.