Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA SE/MDIC Nº 131, DE 13 DE MAIO DE 2026
Secretaria Executiva
- Data de publicação
- 21/05/2026
- Data de assinatura
- 13/05/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA SE/MDIC Nº 131, DE 13 DE MAIO DE 2026
Altera a Portaria SE/MDIC nº 262, de 12 de agosto de 2024, que dispõe sobre o Programa de Gestão e Desempenho no Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (PGD-MDIC).
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria GM/MDIC nº 21, de 1º de março de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 3 de março de 2023, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 11.072, de 17 de maio de 2022, na Instrução Normativa Conjunta SEGES-SGPRT/MGI nº 24, de 28 de julho de 2023, na Instrução Normativa Conjunta SGP-SRT-SEGES/MGI nº 52, de 21 de dezembro de 2023, na Instrução Normativa Conjunta SEGES-SGP-SRT/MGI nº 21, de 16 de julho de 2024, e na Instrução Normativa Conjunta SEGES/SGP/SRT/MGI nº 137, de 8 de abril de 2026, resolve:
Art. 1º A Portaria SE/MDIC nº 262, de 12 de agosto de 2024, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 45-B:
"Art. 45-B. Excepcionalmente, pelo prazo de 4 (quatro) meses, contado da data de publicação da Portaria que incluiu este artigo, o limite previsto na alínea "b" do inciso II do art. 7º fica ampliado para até 40% (quarenta por cento), aferido em relação ao total de agentes públicos em exercício no Ministério e também por Unidade Instituidora.
§ 1º Encerrado o prazo previsto no caput, será automaticamente restabelecido o limite de até 30% (trinta por cento) previsto na alínea "b" do inciso II do art. 7º.
§ 2º A ampliação temporária prevista no caput não afasta a observância dos demais requisitos, critérios de seleção, prioridades, vedações e responsabilidades aplicáveis à modalidade teletrabalho em regime de execução integral." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RODRIGO ZERBONE LOUREIRO
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 94
- Página
- 23
- Órgão
- Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços
- Unidade
- Secretaria Executiva
- Número do ato
- 131
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:483866 · na fonte: portaria-se/mdic-n-131-de-13-de-maio-de-2026-706907454 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:22.