Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA SE/MAPA Nº 69, DE 15 DE MAIO DE 2026
Secretaria Executiva
- Data de publicação
- 18/05/2026
- Data de assinatura
- 15/05/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA SE/MAPA Nº 69, DE 15 DE MAIO DE 2026
Delega competência aos Superintendentes de Agricultura e Pecuária nos Estados e no Distrito Federal, no âmbito do Termo de Execução Descentralizada nº 995343/2026.
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12 do Anexo I ao Decreto nº 12.642, de 1º de outubro de 2025, e tendo em vista o disposto nos arts. 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, no Decreto nº 83.937, de 6 de setembro de 1979, no art. 12 e no art. 14 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, no Decreto nº 12.785, de 19 de dezembro de 2025, e o que consta do Processo nº 21000.037288/2026-95, resolve:
Art. 1º Fica delegada competência aos Superintendentes de Agricultura e Pecuária nos Estados e no Distrito Federal, e aos seus substitutos legais, no âmbito do Termo de Execução Descentralizada nº 995343/2026, para, nas suas respectivas unidades:
I - receber, nas dependências das unidades, as máquinas, os equipamentos e os veículos adquiridos no âmbito do Programa Nacional de Máquinas, Equipamentos e Veículos para o Desenvolvimento Regional e Territorial - Programa INOVA do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, zelando devidamente pela sua guarda;
II - formalizar o Termo de Recebimento Provisório dos bens adquiridos no âmbito do Programa INOVA; e
III - adotar as providências necessárias para a efetivação da entrega provisória dos bens aos Municípios beneficiários do Programa INOVA, após a liberação técnica formal do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional.
§ 1º A delegação de que trata o caput será vinculada à vigência do Termo de Execução Descentralizada - TED nº 995343/2026, perdurando enquanto este estiver em vigor.
§ 2º As decisões adotadas por delegação deverão mencionar explicitamente esta qualidade.
Art. 2º A Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração da Secretaria-Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária prestará o apoio técnico e administrativo às Superintendências de Agricultura e Pecuária na execução das atividades previstas no art. 1º.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CLEBER OLIVEIRA SOARES
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 91
- Página
- 11
- Órgão
- Ministério da Agricultura e Pecuária
- Unidade
- Secretaria Executiva
- Número do ato
- 69
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:477262 · na fonte: portaria-se/mapa-n-69-de-15-de-maio-de-2026-706302321 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 02:31.