Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA SE/MAPA Nº 65, DE 31 DE MARÇO DE 2026
Secretaria Executiva
- Data de publicação
- 01/04/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA SE/MAPA Nº 65, DE 31 DE MARÇO DE 2026
Institui o Grupo Técnico de Trabalho para remodelagem do Sistema de Registro e Conformidade para Agroindústrias de Pequeno Porte de Alimentação Animal.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 47 e 48 do Decreto nº 12.642, de 1º de outubro de 2025, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 12.031, de 28 de maio de 2024, e o que consta do Processo n 21000.027487/2026-95, resolve:
Art. 1º Fica instituído o Grupo Técnico de Trabalho para remodelagem do Sistema de Registro e Conformidade de Agroindústrias de Pequeno Porte de Alimentação Animal - GTT-APP-Alimentação, no âmbito do Ministério da Agricultura e Pecuária.
Parágrafo único. O GTT-APP-Alimentação possui a finalidade de assessorar na proposição de ajustes normativos e procedimentais que assegurem a proporcionalidade regulatória para agroindústrias de pequeno porte de alimentação animal.
Art. 2º Ao GTT-APP-Alimentação compete:
I - analisar os gargalos operacionais e infraestruturais que dificultam o cumprimento integral do Decreto nº 12.031, de 28 de maio de 2024, pelas agroindústrias de pequeno porte de alimentação animal;
II - levantar os critérios para inspeção e fiscalização baseados na escala de produção e no risco sanitário;
III - propor simplificações no rito do registro obrigatório via Sistema Integrado de Produtos e Estabelecimentos Agropecuários - SIPEAGRO; e
IV - elaborar proposta de normativo para mudanças na regulamentação e na sistemática de conformidade atual.
Art. 3º O GTT-APP-Alimentação será composto por representantes das seguintes unidades do Ministério da Agricultura e Pecuária:
I - Secretaria-Executiva; e
II - Secretaria de Defesa Agropecuária.
§ 1º Cada membro do GTT-APP-Alimentação terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e impedimentos.
§ 2º Os membros do GTT-APP-Alimentação serão indicados pelos titulares das unidades que representam e designados por ato do Secretário-Executivo do Ministério da Agricultura e Pecuária.
§ 3º O GTT-APP-Alimentação será coordenado pelo membro titular da Secretaria-Executiva.
§ 4º A Secretaria-Executiva do GTT-APP-Alimentação ficará a cargo da Secretaria de Defesa Agropecuária.
Art. 4º O GTT-APP-Alimentação se reunirá, em caráter ordinário, semanalmente e, em caráter extraordinário, sempre que convocado por seu Coordenador, por meio eletrônico, com antecedência de, no mínimo, três dias.
§ 1º O quórum de reunião será de maioria absoluta e o quórum de aprovação será de maioria simples.
§ 2º As reuniões serão realizadas preferencialmente por videoconferência.
Art. 5º O GTT-APP-Alimentação poderá convidar especialistas de outros órgãos e entidades, públicos e privados, para participar de reunião específica, sempre que seus conhecimentos, habilidades e competências possam ser necessários ao cumprimento da sua finalidade, em caráter eventual e gratuito, sem direito a voto.
Art. 6º O GTT-APP-Alimentação terá o prazo de cento e vinte dias, contados da data de designação dos seus membros, para o pleno e eficaz cumprimento das finalidades e das competências estabelecidas no art. 2º, admitida a prorrogação por igual período, mediante justificativa de seu Coordenador.
Parágrafo único. Após o prazo de que trata o caput, o GTT-APP-Alimentação apresentará ao Secretário-Executivo e ao Secretário de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura e Pecuária uma proposta normativa para mudanças na regulamentação e na sistemática de conformidade atual com vistas a simplificar o rito de registro obrigatório para agroindústrias de pequeno porte de alimentação animal.
Art. 7º A participação no GTT-APP-Alimentação será considerada prestação de serviço público relevante e não ensejará remuneração, sendo vedado o reembolso de despesas relativas à participação em reuniões ordinárias ou extraordinárias.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
IRAJÁ LACERDA
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 62
- Página
- 43
- Órgão
- Ministério da Agricultura e Pecuária
- Unidade
- Secretaria Executiva
- Número do ato
- 65
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:368462 · na fonte: portaria-se/mapa-n-65-de-31-de-marco-de-2026-697073634 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:09.