Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA SE/MAPA Nº 61, DE 9 DE JANEIRO DE 2026
Secretaria Executiva
- Data de publicação
- 12/01/2026
- Data de assinatura
- 09/01/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA SE/MAPA Nº 61, DE 9 DE JANEIRO DE 2026
Institui a estrutura de governança interna no âmbito do Ministério da Agricultura e Pecuária para o monitoramento e execução das ações relacionadas ao Acordo Judicial para reparação integral e definitiva relativa ao rompimento da Barragem de Fundão.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe conferem o art. 12 e o art. 48 do Anexo I ao Decreto nº 12.642, de 1º de outubro de 2025, e tendo em vista o contido no Acordo Judicial para reparação integral e definitiva relativa ao rompimento da Barragem de Fundão — Processo SEI nº 21000.032113/2025-19, bem como visando à execução das ações previstas, e o que consta do Processo SEI nº 21000.079290/2025-51, resolve:
CAPÍTULO I
DO OBJETO E DO ÂMBITO DE APLICAÇÃO
Art. 1º Fica instituída a estrutura de governança interna no âmbito do Ministério da Agricultura e Pecuária para o monitoramento da execução das ações relacionadas ao Acordo Judicial para reparação integral e definitiva relativa ao rompimento da Barragem de Fundão.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA DE GOVERNANÇA
Art. 2º A estrutura de governança interna no âmbito do Ministério da Agricultura e Pecuária é composta por:
I - um Comitê Gestor; e
II - Grupos de Trabalho Temáticos.
Seção I
Do Comitê Gestor
Art. 3º O Comitê Gestor, de caráter deliberativo e estratégico, será composto pelos seguintes membros:
I - um representante da Secretaria-Executiva;
II - um representante da Secretaria de Desenvolvimento Rural;
III - um representante do Departamento de Recuperação de Áreas Degradadas, de Desenvolvimento Territorial e Florestal Sustentável;
IV - um representante do Departamento de Produção Sustentável; e
V - um representante do Departamento de Desenvolvimento das Cadeias Produtivas.
§ 1º Os membros do Comitê Gestor, titulares e suplentes, serão indicados pelos titulares dos órgãos representados, e designados pelo Secretário-Executivo do Ministério da Agricultura e Pecuária.
§2º O membro suplente substituirá o titular em suas ausências e impedimentos.
§ 3º O Comitê será coordenado pelo representante titular da Secretaria-Executiva.
§ 4º A Secretaria-Executiva do Comitê Gestor será exercida pela Secretaria de Desenvolvimento Rural do Ministério da Agricultura e Pecuária.
§ 5º O Coordenador do Comitê Gestor poderá convidar para participar das reuniões, sem direito a voto e em caráter eventual e gratuíto, representantes de outros órgãos e entidades da administração pública, bem como especialistas de notório saber, quando da pauta constarem assuntos de suas respectivas áreas de atuação.
Art. 4º Compete ao Comitê Gestor:
I - definir as diretrizes estratégicas para a atuação do Ministério da Agricultura e Pecuária;
II - aprovar os planos de trabalho anuais e os relatórios de execução das ações;
III - deliberar sobre questões que envolvam articulação interministerial e com os demais entes federativos;
IV - aprovar os cronogramas de entregas pactuadas e monitorar seu cumprimento;
V - supervisionar os indicadores de desempenho e os resultados das ações;
VI - deliberar sobre a alocação de recursos orçamentários e financeiros destinados à execução do Acordo Judicial;
VII - propor a criação de Grupos de Trabalho Temáticos;
VIII - aprovar seu regimento interno.
Art. 5º O Comitê Gestor se reunirá, em caráter ordinário, bimestralmente e, em caráter extraordinário, mediante convocação de seu Coordenador.
§ 1º O quórum de reunião é de maioria simples dos membros e o quórum de aprovação é de maioria simples dos presentes.
§ 2º Além do voto ordinário, o coordenador do Comitê terá o voto de qualidade, em caso de empate.
§ 3º As convocações para as reuniões do Comitê serão realizadas por meio eletrônico com antecedência, mínima, de dez dias.
§ 4º As reuniões do Comitê Gestor poderão ser realizadas por videoconferência.
Seção II
Dos Grupos de Trabalho Temáticos
Art. 6º O Comitê Gestor, conforme previsto no art. 2º desta Portaria, poderá criar grupos de trabalho temáticos para realização de tarefas específicas relacionadas aos temas e objetivos do colegiado.
§ 1º O ato de instituição de cada Grupo de Trabalho Temático disporá sobre seus objetivos específicos, composição, prazo de duração e produtos a serem entregues.
§2º Os grupos de trabalho temáticos serão instituídos por resoluções do Comitê Gestor, com duração máxima de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, prorrogável uma única vez por igual período;
§3º Os grupos de trabalho temáticos serão limitados a 5 (cinco) funcionando simultaneamente com, no máximo, 25 (vinte e cinco) membros cada.
§ 4º Os Grupos de Trabalho Temáticos terão natureza temporária, podendo ser dissolvidos a qualquer tempo por ato do Comitê Gestor.
Art. 7º Compete aos Grupos de Trabalho Temáticos:
I - executar as ações específicas definidas no ato de sua criação;
II - elaborar relatórios técnicos temáticos;
III - propor melhorias e ajustes nos processos de trabalho; e
IV - articular-se com os beneficiários e parceiros locais para a implementação das ações, quando necessárias.
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 8º O Regimento Interno do Comitê Gestor será aprovado por resolução do próprio Comitê, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da realização de sua primeira reunião.
Art. 9º A participação nas instâncias de governança de que trata esta Portaria será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 10\. A Secretaria de Desenvolvimento Rural do Ministério da Agricultura e Pecuária, por meio do seu Departamento de Recuperação de Áreas Degradadas, de Desenvolvimento Territorial e Florestal Sustentável, proverá o apoio administrativo e os meios necessários à execução dos trabalhos do Comitê Gestor.
Art. 11\. Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação desta Portaria serão dirimidos pela Secretaria-Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária.
Art. 12\. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
OTTO CAVALCANTE MEDINA
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 7
- Página
- 6
- Órgão
- Ministério da Agricultura e Pecuária
- Unidade
- Secretaria Executiva
- Número do ato
- 61
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:2453 · na fonte: portaria-se/mapa-n-61-de-9-de-janeiro-de-2026-680405262 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:10.