Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA SE/MAPA Nº 59, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2025
Secretaria Executiva
- Data de publicação
- 05/11/2025
- Data de assinatura
- 04/11/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA SE/MAPA Nº 59, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2025
Define as autoridades competentes para a prática de atos, no âmbito de processos licitatórios, a serem realizadas sob a responsabilidade das Unidades Administrativas de Serviços Gerais - UASG nº 130005, nº 130255, nº 130007, nº 130137, nº 130141 e nº 130020.
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso das atribuições conferidas pelo art. 12, caput, inciso III, do Anexo I ao Decreto nº 12.642, de 1º de outubro de 2025, e tendo em vista o disposto na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto nº 11.246, de 27 de outubro de 2022, na Portaria SEGES/ME nº 8.678, de 19 de julho de 2021, e o que consta no Processo SEI nº 21000.034586/2024-61, resolve:
Art. 1º Ficam definidas as autoridades competentes para a prática de atos, no âmbito de processos licitatórios, sob a responsabilidade das Unidades Administrativas de Serviços Gerais nº 130005, nº 130255, nº 130007, nº 130137, nº 130141 e nº 130020, na forma a seguir:
I - ao Subsecretário de Planejamento, Orçamento e Administração compete designar os agentes de contratação, pregoeiros e equipe de apoio; e
II - ao Coordenador-Geral de Aquisições compete:
a) designar formalmente a equipe de planejamento da contratação;
b) decidir os recursos contra os atos do pregoeiro, quando este mantiver sua decisão;
c) atuar como autoridade superior, conforme disposto no art. 71 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021; e
d) editar normas complementares acerca da atuação das equipes de planejamento da contratação, dos agentes de contratação, dos pregoeiros e da equipe de apoio.
Parágrafo único. O disposto no caput aplica-se aos processos de contratações diretas, participações e adesões a atas de registro de preços sob responsabilidade das Unidades Administrativas de Serviços Gerais nº 130005, nº 130255, nº 130007, nº 130137, nº 130141 e nº 130020.
Art. 2º Para a prática dos atos de que trata o art. 1º, caput, deverão ser observados a legislação, as normas e os regulamentos específicos, quando houver.
Art. 3º Ficam convalidados os atos praticados a partir de 1º de janeiro de 2025 que estiverem em conformidade com o disposto nesta Portaria.
Art. 4º Fica revogada a Portaria SE/MAPA nº 54, de 19 de agosto de 2025.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
IRAJÁ LACERDA
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 211
- Página
- 10
- Órgão
- Ministério da Agricultura e Pecuária
- Unidade
- Secretaria Executiva
- Número do ato
- 59
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:258490 · na fonte: portaria-se/mapa-n-59-de-4-de-novembro-de-2025-666814366 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 05:14.