Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA SDR/MIDR Nº 2.621, DE 14 DE AGOSTO DE 2026
Secretaria Nacional de Políticas de Desenvolvimento Regional e Territorial
- Data de publicação
- 17/08/2026
- Data de assinatura
- 14/08/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA SDR/MIDR Nº 2.621, DE 14 DE AGOSTO DE 2026
Altera a Portaria SDR/MIDR nº 1.089, de 31 de março de 2026, que estabelece o regulamento do Prêmio "Melhores Práticas do Desenvolvimento em Jogo"
O SECRETÁRIO NACIONAL DE POLÍTICAS DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL E TERRITORIAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 27 do Decreto nº 12.504, de 12 de junho de 2025, e tendo em vista o disposto na Portaria MIDR nº 1.642, de 9 de maio de 2023, resolve:
Art. 1º O § 10 do art. 5º da Portaria SDR/MIDR nº 1.089, de 31 de março de 2026, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º ........................................................................................................
.........................................................................................................................
§ 10\. Ao inscrever-se, o docente ou facilitador aceita integralmente as regras e as condições deste Regulamento, cede à Administração Pública os direitos patrimoniais relativos ao projeto, nos termos do art. 30, parágrafo único, e do art. 93 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e consente com o tratamento de dados pessoais pelo Ministério, nos termos da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018.
................................................................................................................" (NR)
Art. 2º O caput e os §§ 1º e 3º do art. 9º da Portaria SDR/MIDR nº 1.089, de 31 de março de 2026, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 9º As candidaturas aprovadas na fase de elegibilidade submetem-se à avaliação de mérito, com atribuição de notas de zero a dez para cada critério de mérito adotado no edital do Prêmio, dentre aqueles estabelecidos no Anexo III.
§ 1º A pontuação total máxima da avaliação de mérito será de até cem pontos e corresponderá à soma das pontuações máximas dos critérios de mérito adotados no edital da respectiva edição.
.........................................................................................................................
§ 3º Na hipótese de empate, serão aplicados, sucessivamente, os critérios de desempate definidos no edital do Prêmio, dentre os critérios de mérito adotados para a respectiva edição, observada a ordem estabelecida no instrumento convocatório.
................................................................................................................" (NR)
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 154
- Página
- 4
- Órgão
- Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional
- Unidade
- Secretaria Nacional de Políticas de Desenvolvimento Regional e Territorial
- Número do ato
- 2621
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:712787 · na fonte: portaria-sdr/midr-n-2.621-de-14-de-agosto-de-2026-725882083 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:52.