Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA SDR/MAPA Nº 895, DE 19 DE OUTUBRO DE 2026
Secretaria de Desenvolvimento Rural
Ministério da Agricultura e Pecuária
- Data de publicação
- 21/10/2026
- Data de assinatura
- 19/10/2026
- Vigência
- Em vigor a partir de 21/10/2026Art. 10: “Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.”
A vigência é lida da cláusula do próprio ato, citada acima; quando o Atlas não consegue calcular a data com segurança, ele não a informa.
Texto do ato
PORTARIA SDR/MAPA Nº 895, DE 19 DE OUTUBRO DE 2026
Institui a Comissão Técnica para a Produção Integrada de Mandioca.
O SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO RURAL DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso da atribuição que lhe conferem o art. 30 e o art. 48 do Decreto nº 12.642, de 1º de outubro de 2025, e o art. 8º, § 1º, da Instrução Normativa nº 27, de 30 de agosto de 2010, e tendo em vista o que consta do Processo nº 21000.021859/2026-70, resolve:
Art. 1º Fica instituída a Comissão Técnica para a Produção Integrada de Mandioca, no âmbito do Ministério da Agricultura e Pecuária, de caráter consultivo e permanente, com o objetivo de discutir e propor soluções para os desafios enfrentados pela produção integrada de mandioca no Brasil.
Art. 2º A Comissão Técnica para a Produção Integrada de Mandioca terá as seguintes competências:
I - discutir e propor soluções para os desafios enfrentados pela produção integrada de mandioca no Brasil;
II - elaborar relatórios periódicos sobre as atividades da Comissão Técnica; e
III - propor ações para melhorar a competitividade e a sustentabilidade do setor.
Art. 3º A Comissão Técnica para a Produção Integrada de Mandioca será composta por representantes individuais e das seguintes instituições:
I - um do Ministério da Agricultura e Pecuária;
II - um da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - Embrapa;
III - um do Instituto de Desenvolvimento Rural do Paraná - IDR / Iapar;
IV - um do Instituto de Desenvolvimento Rural do Paraná - IDR/Emater;
V - um da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais - Emater - MG;
VI - um do Centro de Estudos Avançados em Economia Aplicada do Departamento de Economia, Administração e Sociologia da Escola Superior de Agricultura "Luiz de Queiroz" da Universidade de São Paulo - Cepea/Esalq/USP;
VII - um da Agência de Desenvolvimento Agrário e Extensão Rural - Agraer;
VIII - um produtor rural;
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 199
- Página
- 1
- Órgão
- Ministério da Agricultura e Pecuária
- Unidade
- Secretaria de Desenvolvimento Rural
- Número do ato
- 895
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 26/10/2026 às 08:00
Limitações
- A busca por tema e a listagem respeitam a janela informada em search_scope e a cobertura disponível.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:868866 · na fonte: portaria-sdr/mapa-n-895-de-19-de-outubro-de-2026-739623838 · lido pelo Atlas em 26/10/2026 às 21:07.