Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA SDR/MAPA Nº 888, DE 6 DE OUTUBRO DE 2026
Secretaria de Desenvolvimento Rural
Ministério da Agricultura e Pecuária
- Data de publicação
- 07/10/2026
- Data de assinatura
- 06/10/2026
- Vigência
- Em vigor a partir de 07/10/2026Art. 4º: “Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.”
A vigência é lida da cláusula do próprio ato, citada acima; quando o Atlas não consegue calcular a data com segurança, ele não a informa.
Texto do ato
PORTARIA SDR/MAPA Nº 888, DE 6 DE OUTUBRO DE 2026
Estabelece critérios de auditoria de certificação por sistema de amostragem para os regimes de Produção Integrada de Frutas
O SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO RURAL DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 8º, § 1º, da Instrução Normativa nº 27, de 30 de agosto de 2010, e tendo em vista o que consta do Processo nº 21000.016722/2026-01, resolve:
Art. 1º Fica autorizada a realização de auditorias de certificação por sistema de amostragem para todos os produtos agrícolas enquadrados nas normas técnicas específicas da Produção Integrada, e anteriormente enquadrados na Produção Integrada de Frutas, quando organizados em grupos de produtores sob gestão técnica unificada.
Art. 2º Para fins de aplicação desta Portaria, a amostra de produtores a serem auditados anualmente deve corresponder, no mínimo, à raiz quadrada do número total de produtores integrantes do grupo, elevando-se ao primeiro número inteiro subsequente qualquer fração resultante.
Parágrafo único. O cálculo da amostra de que trata o caput será aplicado nas auditorias internas e externas realizadas por organismos de certificação acreditados.
Art. 3º A adoção do sistema de amostragem fica condicionada:
I - à existência de um sistema de gestão de grupo que garanta a padronização dos processos;
II - à realização de auditoria interna em 100% (cem por cento) dos integrantes do grupo pelo gestor técnico; e
III - à manutenção de registros auditáveis individuais de todos os produtores do grupo.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Clecivaldo de Sousa Ribeiro
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 190
- Página
- 1
- Órgão
- Ministério da Agricultura e Pecuária
- Unidade
- Secretaria de Desenvolvimento Rural
- Número do ato
- 888
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 27/10/2026 às 02:00
Limitações
- A busca por tema e a listagem respeitam a janela informada em search_scope e a cobertura disponível.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:835579 · na fonte: portaria-sdr/mapa-n-888-de-6-de-outubro-de-2026-737206150 · lido pelo Atlas em 27/10/2026 às 04:51.