Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
Portaria SDR/MAPA nº 825, de 23 de janeiro de 2026
Secretaria de Desenvolvimento Rural
- Data de publicação
- 27/01/2026
- Data de assinatura
- 23/01/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
Portaria SDR/MAPA nº 825, de 23 de janeiro de 2026
Institui a Comissão de Seleção para análise e julgamento de propostas apresentadas em atendimento ao Edital de Chamamento Público nº 1, de 29 de dezembro de 2025.
O SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO RURAL DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 30 e o art. 48 do Anexo ao Decreto nº 12.642, de 1º de janeiro de 2025, a a Portaria nº 04, de 09 de janeiro de 2026, e tendo em vista o disposto na Portaria SEGES/MGI nº 3.506, de 8 de maio de 2025, na Portaria MAPA nº 670, de 7 de abril de 2024, e o que consta do Processo nº 21000.091301/2025-71, resolve:
Art. 1º Fica instituída a Comissão de Seleção para análise e julgamento de propostas apresentadas em atendimento ao Edital de Chamamento Público nº 1, de 29 de dezembro de 2025.
Art. 2º Compete à Comissão de Seleção:
I - avaliar as propostas apresentadas;
II - avaliar as ações que serão executadas, as metas que serão atingidas e os indicadores que serão utilizados para aferição do cumprimento das metas e dos prazos;
III - classificar ou desclassificar as propostas mediante a verificação dos critérios definidos no Edital de Chamamento Público nº 1, de 29 de dezembro de 2025;
IV - receber, examinar e decidir sobre os recursos interpostos;
V - realizar as diligências necessárias ao desempenho de suas funções;
VI - apresentar o relatório contendo a decisão final da Comissão de Seleção relacionando a classificação das propostas; e
VII - emitir a ata de registro das atividades de cada reunião.
Art. 3º A Comissão de Seleção será composta pelos seguintes servidores:
I - Bruno Meireles Leite: Presidente;
II - Lara Line Pereira de Souza: Membro; e
III - Matheus Miranda de Ávila: Membro.
Art. 4º A Comissão de Seleção se reunirá, em caráter ordinário, semanalmente e, em caráter extraordinário, sempre que convocada por seu Presidente ou por meio de requerimento de seus membros.
§ 1º As reuniões serão convocadas por meio eletrônico com antecedência de, no mínimo, dois dias de sua realização.
§ 2º O quórum de reunião e de aprovação será instalado mediante a presença dos servidores de que trata o art. 3º.
§ 3º As reuniões da Comissão de Seleção poderão ser realizadas por videoconferência.
Art. 5º O membro da Comissão de Seleção deverá se declarar impedido de participar do processo de seleção quando verificar a incidência de alguma das hipóteses descritas no art. 14 do Decreto nº 8.726, de 27 de abril de 2016.
Art. 6º O resultado da seleção será aprovado e homologado pelo Secretário de Desenvolvimento Rural e publicado no Diário Oficial da União e no sítio eletrônico do Ministério da Agricultura e Pecuária.
Art. 7º A Comissão de Seleção poderá realizar, a qualquer tempo, diligências com o propósito de verificar a autenticidade das informações, declarações e documentos apresentados pelas entidades interessadas ou para esclarecer dúvidas e omissões.
Art. 8º A Comissão de Seleção poderá solicitar o assessoramento técnico de especialista que não seja membro da Comissão.
Art. 9º A Comissão de Seleção se encerrará ao término do processo de seleção de que trata o Edital de Chamamento Público nº 1, de 29 de dezembro de 2025.
Art. 10\. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Clecivaldo de Sousa Ribeiro
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 18
- Página
- 4
- Órgão
- Ministério da Agricultura e Pecuária
- Unidade
- Secretaria de Desenvolvimento Rural
- Número do ato
- 825
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:52835 · na fonte: portaria-sdr/mapa-n-825-de-23-de-janeiro-de-2026-683338656 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:19.