Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
Portaria SDR/MAPA nº 823, de 23 de janeiro de 2026
Secretaria de Desenvolvimento Rural
- Data de publicação
- 27/01/2026
- Data de assinatura
- 23/01/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
Portaria SDR/MAPA nº 823, de 23 de janeiro de 2026
Institui a Comissão Técnica para a Produção Integrada de Maçã, no âmbito do Ministério da Agricultura e Pecuária, de caráter consultivo e permanente, com o objetivo de discutir e propor soluções para os desafios enfrentados pela produção integrada de maçã no Brasil.
O SECRETÁRIO SUBSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO RURAL DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 30 do Decreto nº 12.642 de 01 de outubro de 2025, a Portaria nº 04, de 09 de janeiro de 2026, o art. 8º, § 1º, da Instrução Normativa nº 27, de 30 de agosto de 2010, e tendo em vista o que consta do Processo nº 21000.038178/2025-60, resolve:
Art. 1º Fica instituída a Comissão Técnica para a Produção Integrada de Maçã, no âmbito do Ministério da Agricultura e Pecuária, de caráter consultivo e permanente, com o objetivo de discutir e propor soluções para os desafios enfrentados pela produção integrada de maçã no Brasil.
Art. 2º A Comissão Técnica para a Produção Integrada de Maçã terá as seguintes competências:
I - discutir e propor soluções para os desafios enfrentados pela produção integrada de maçã no Brasil;
II - elaborar relatórios periódicos sobre as atividades da Comissão Técnica; e
III - propor ações para melhorar a competitividade e a sustentabilidade do setor.
Art. 3º A Comissão Técnica para a Produção Integrada de Maçã será composta por representantes das seguintes instituições:
I - três da Embrapa Uva e Vinho;
II - três da Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural de Santa Catarina;
III - um da Hiragami's Fruit;
IV - um da Cooperativa Agrícola de São Joaquim - Sanjo;
V - um da Proterra Engenharia Agronômica Ltda.;
VI - um da Fito Desenvolvimento e Produção Ltda.;
VII - um da FISCHER S.A. - Agroindústria;
VIII - um da Associação Brasileira de Produtores de Maçã - ABPM; e
IX - um da Associação Gaúcha dos Produtores de Maçã - AGAPOMI.
§ 1º Cada membro da Comissão Técnica para a Produção Integrada de Maçã terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e impedimentos.
§ 2º Os membros titulares e suplentes da Comissão Técnica para a Produção Integrada de Maçã serão indicados pelos titulares das instituições que representam e designados por ato do Secretário de Desenvolvimento Rural do Ministério da Agricultura e Pecuária.
§ 3º A Comissão Técnica para a Produção Integrada de Maçã será coordenada pelo titular da Embrapa Uva e Vinho.
§ 4º Caberá à Embrapa Uva e Vinho atuar como Secretaria-Executiva e prestar apoio administrativo à Comissão Técnica para a Produção Integrada de Maçã.
§ 5º A Comissão Técnica para a Produção Integrada de Maçã poderá convidar representantes de órgãos e entidades públicas e privadas para participar de reunião específica, sempre que seus conhecimentos, habilidades e competências possam ser necessários ao cumprimento da sua finalidade, em caráter eventual e gratuito, sem direito a voto.
Art. 4º A Comissão Técnica para a Produção Integrada de Maçã se reunirá ordinariamente a cada três meses e, extraordinariamente, por convocação do seu Coordenador ou mediante solicitação da maioria absoluta de seus membros;
§ 1º As convocações para as reuniões ordinárias ou extraordinárias serão realizadas por meio eletrônico, com antecedência mínima de cinco dias.
§ 2º As reuniões da Comissão Técnica para a Produção Integrada de Maçã serão instaladas mediante a presença da maioria absoluta dos seus membros e realizadas preferencialmente por meio de videoconferência.
§ 3º As deliberações da Comissão Técnica para a Produção Integrada de Maçã serão tomadas por maioria simples dos votos.
§ 4º Além do voto ordinário, o Coordenador da Comissão Técnica para a Produção Integrada de Maçã terá voto de qualidade em caso de empate.
Art. 5º A Comissão Técnica para a Produção Integrada de Maçã poderá criar grupos de trabalho para realização de tarefas específicas relacionadas aos temas e aos objetivos da Comissão Técnica para a Produção Integrada de Maçã.
Art. 6º A Comissão Técnica para a Produção Integrada de Maçã encaminhará relatórios periódicos sobre as suas atividades ao Coordenador-Geral de Fomento à Agroindústria do Departamento de Desenvolvimento das Cadeias Produtivas da Secretaria de Desenvolvimento Rural.
Art. 7º A participação dos membros da Comissão Técnica para a Produção Integrada de Maçã será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 8º Fica revogada a Portaria SDR/MAPA nº nº 792, de 03 de dezembro de 2025, publicada no BGP de 12/12/2025, Edição 12.10
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Clecivaldo de Sousa Ribeiro
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 18
- Página
- 4
- Órgão
- Ministério da Agricultura e Pecuária
- Unidade
- Secretaria de Desenvolvimento Rural
- Número do ato
- 823
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:53023 · na fonte: portaria-sdr/mapa-n-823-de-23-de-janeiro-de-2026-683343173 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:46.