Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA SDA Nº 1.624, DE 8 DE MAIO DE 2026
Secretaria de Defesa Agropecuária
- Data de publicação
- 12/05/2026
- Data de assinatura
- 08/05/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA SDA Nº 1.624, DE 8 DE MAIO DE 2026
Institui o Comitê Permanente de Análise de Impacto, no âmbito da Secretaria de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura.
O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 23 e 48 do Anexo I ao Decreto nº 12.642, de 1º de outubro de 2025, e tendo em vista o disposto na Portaria Mapa nº 860, de 13 de novembro de 2025, e o que consta do Processo nº 21000.004267/2026-93, resolve:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Secretaria de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura e Pecuária, o Comitê Permanente de Análise de Impacto Regulatório, de caráter consultivo e deliberativo, com o objetivo de articular e coordenar ações integradas do Programa de Análise de Impacto Regulatório - PAIR, na forma do disposto na Portaria Mapa nº 860, de 13 de novembro de 2025.
Art. 2º Ao Comitê Permanente de Análise de Impacto Regulatório, compete:
I - avaliar os Relatórios Preliminares de Análise de Impacto Regulatório;
II - avaliar as Notas de Dispensa de Análise de Impacto Regulatório;
III - analisar a adequabilidade da metodologia utilizada pela unidade proponente nos relatórios preliminares de análise de impacto regulatório;
IV - encaminhar os autos, por meio de seu coordenador, ao dirigente máximo da Secretaria;
V - publicar os documentos resultantes da AIR no sítio eletrônico do Ministério da Agricultura e Pecuária;
VI - propor sugestões quanto ao tratamento de dados e informações com restrição de acesso, conforme disposto na Lei nº 12.527, 18 de novembro de 2011, relacionados à análise de impacto regulatório; e
VII - sugerir à Secretaria-Executiva propostas para melhoria do fluxo procedimental.
Parágrafo único. O Comitê Permanente de Análise de Impacto Regulatório, poderá ser acionado para auxiliar as unidades proponentes na análise preliminar do problema regulatório identificado e na elaboração de documentos.
Art. 3º O Comitê Permanente de Análise de Impacto Regulatório será composto por representantes, titulares e suplentes, da Secretaria de Defesa Agropecuária, na forma a seguir:
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 87
- Página
- 6
- Órgão
- Ministério da Agricultura e Pecuária
- Unidade
- Secretaria de Defesa Agropecuária
- Número do ato
- 1624
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:462723 · na fonte: portaria-sda-n-1.624-de-8-de-maio-de-2026-704760504 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:23.