Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA SDA/MAPA Nº 1.686, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026
Secretaria de Defesa Agropecuária
- Data de publicação
- 16/09/2026
- Data de assinatura
- 15/09/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA SDA/MAPA Nº 1.686, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026
Estabelece os requisitos fitossanitários para a importação de material propagativo de Liatris spp. produzido em qualquer origem.
O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso das atribuições que lhe conferem o arts. 23 e 48 do Anexo I ao Decreto nº 12.642, de 1º de outubro de 2025, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 24.114, de 12 de abril de 1934, no Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro de 1994, no Decreto nº 5.759, de 17 de abril de 2006, na Portaria MAPA nº 65, de 30 de março de 2021, na Instrução Normativa MAPA nº 25, de 7 de abril de 2020, e o que consta no Processo nº 21000.014320/2025-83, resolve:
Art. 1º Ficam estabelecidos os requisitos fitossanitários para a importação de material propagativo (Categoria 4) de Liatris spp. produzido em qualquer origem.
Art. 2º O envio, composto de rizomas de Liatris spp., deve estar acompanhado de Certificado Fitossanitário, emitido pela Organização Nacional de Proteção Fitossanitária - ONPF do país de origem.
Parágrafo único. O Certificado Fitossanitário deve conter a seguinte declaração adicional:
I - "O envio encontra-se livre de Ditylenchus dipsaci, Ditylenchus destructor, Nepovirus arabis e Nepovirus lycopersici, de acordo com o resultado da análise oficial de laboratório Nº ( ).".
Art. 3º O envio, composto de sementes de Liatris spp., deve estar acompanhado de Certificado Fitossanitário, emitido pela Organização Nacional de Proteção Fitossanitária - ONPF do país de origem.
Parágrafo único. O Certificado Fitossanitário deve conter a seguinte declaração adicional:
I - "O envio encontra-se livre de Nepovirus arabis e Nepovirus lycopersici, de acordo com o resultado da análise oficial do laboratório Nº ( ).".
Art. 4º O envio, composto de mudas in vitro de Liatris spp., deve estar acompanhado de Certificado Fitossanitário, emitido pela Organização Nacional de Proteção Fitossanitária - ONPF do país de origem.
Parágrafo único. O Certificado Fitossanitário deve conter a seguinte declaração adicional:
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 175
- Página
- 5
- Órgão
- Ministério da Agricultura e Pecuária
- Unidade
- Secretaria de Defesa Agropecuária
- Número do ato
- 1686
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:784044 · na fonte: portaria-sda/mapa-n-1.686-de-15-de-setembro-de-2026-732090048 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:09.