Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA SDA/MAPA Nº 1.653, DE 6 DE JULHO DE 2026
Secretaria de Defesa Agropecuária
- Data de publicação
- 08/07/2026
- Data de assinatura
- 06/07/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA SDA/MAPA Nº 1.653, DE 6 DE JULHO DE 2026
Estabelece os requisitos fitossanitários para a importação de sementes de_Celosia_spp. produzidos no Reino da Tailândia.
O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 23 e 48 do Anexo I ao Decreto nº 12.642, de 1º de outubro de 2025, e tendo em vista o disposto na Lei nº 1.283, de 18 de dezembro de 1950, na Lei nº 7.889, de 23 de novembro de 1989, no Decreto nº 9.013, de 29 de março de 2017, e o que consta do Processo nº 21000.048508/2024-44, resolve:
Art. 1º Ficam estabelecidos os requisitos fitossanitários para a importação de sementes (Categoria 4)de_Celosia_spp. produzidas no Reino da Tailândia.
Art. 2º O envio, composto de sementes de_Celosia_spp., deve estar acompanhado de Certificado Fitossanitário, emitido pela Organização Nacional de Proteção Fitossanitária - ONPF do Reino da Tailândia, sem declaração adicional.
Art. 3º O envio está sujeito à inspeção fitossanitária no ponto de ingresso no país, bem como à coleta de amostras para análise fitossanitária em laboratórios oficiais ou credenciados pelo Ministério da Agricultura e Pecuária.
§ 1º Os custos de remessa das amostras e de análise fitossanitária devem ser arcados pelo interessado.
§ 2º A critério da fiscalização, o interessado pode ficar como depositário do restante do envio até a conclusão do processo pela fiscalização.
Art. 4º No caso de interceptação de praga quarentenária ou de praga que apresente potencial quarentenário para o Brasil, o envio será destruído ou devolvido ao exterior e a Organização Nacional de Proteção Fitossanitária - ONPF do Reino da Tailândia será notificada.
Parágrafo único. Na hipótese de que trata o caput, a Organização Nacional de Proteção Fitossanitária - ONPF do Brasil pode suspender as importações de sementes de_Celosia_spp. até a revisão da Análise de Risco de Pragas - ARP correspondente.
Art. 5º O envio não será internalizado quando descumprir as exigências estabelecidas nesta Portaria.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS GOULART
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 126
- Página
- 6
- Órgão
- Ministério da Agricultura e Pecuária
- Unidade
- Secretaria de Defesa Agropecuária
- Número do ato
- 1653
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:614475 · na fonte: portaria-sda/mapa-n-1.653-de-6-de-julho-de-2026-717481972 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 05:57.