Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA SDA/MAPA Nº 1.636, DE 3 DE JUNHO DE 2026
Secretaria de Defesa Agropecuária
- Data de publicação
- 08/06/2026
- Data de assinatura
- 03/06/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA SDA/MAPA Nº 1.636, DE 3 DE JUNHO DE 2026
Altera a Portaria nº 143, de 20 de abril de 2020, que institui o Comitê Permanente de Análise e Revisão de Atos Normativos.
O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIAno uso das atribuições que lhe conferem os arts. 23 e 48 do Anexo I ao Decreto nº 12.642, de 1º de outubro de 2025, e tendo em vista o disposto na Portaria nº 143, de 20 de abril de 2020, e o que consta do Processo nº 21000.054026/2017-02, resolve:
Art. 1º A Portaria nº 143, de 20 de abril de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Secretaria de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura e Pecuária, o Comitê Permanente de Análise e Revisão de Atos Normativos - CPAR/SDA/MAPA, de caráter consultivo, com o objetivo de promover a implantação de boas práticas no processo de produção de atos normativos sobre defesa agropecuária." (NR)
"Art. 2º O CPAR/SDA/MAPA é constituído como colegiado de caráter consultivo, ligado diretamente ao Secretário de Defesa Agropecuária." (NR)
"Art. 4º.....................................................................................................
..................................................................................................................
VIII - Departamento de Planejamento e Estratégia do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária.
.................................................................................................................." (NR)
"Art. 5º A coordenação do CPAR/SDA/MAPA ficará a cargo do Departamento de Planejamento e Estratégia do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária, em articulação com o Gabinete da Secretaria de Defesa Agropecuária, e terá as seguintes atribuições:
.................................................................................................................." (NR)
Art. 2º Ficam revogados os seguintes dispositivos da Portaria nº 143, de 20 de abril de 2020:
I - o inciso I do art. 3º;
II - o inciso II do art. 4º;
III - o § 2º do art. 6º; e
IV - o art. 7º.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
CARLOS GOULART
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 104
- Página
- 156
- Órgão
- Ministério da Agricultura e Pecuária
- Unidade
- Secretaria de Defesa Agropecuária
- Número do ato
- 1636
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:515976 · na fonte: portaria-sda/mapa-n-1.636-de-3-de-junho-de-2026-710467655 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 02:30.