Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
Portaria SDA/MAPA nº 1.633, DE 12 de JUNHO DE 2026
Secretaria de Defesa Agropecuária
- Data de publicação
- 15/06/2026
- Data de assinatura
- 12/06/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
Portaria SDA/MAPA nº 1.633, DE 12 de JUNHO DE 2026
Institui a Campanha Nacional de Vacinação de Bezerras Bovinas e Bubalinas contra a Brucelose.
O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA SUBSTITUTO, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso das atribuições que lhe conferem o arts. 23 e 48 do Anexo I ao Decreto nº 12.642, de 1º de outubro de 2025, e tendo em vista o que consta do Processo nº 21000.023635/2026-01, resolve:
Art. 1º Fica instituída a Campanha Nacional de Vacinação de Fêmeas Bovinas e Bubalinas entre três e oito meses de idade contra a brucelose em todo o território nacional, nos termos do disposto na Instrução Normativa nº 10, de 3 de março de 2017, que estabelece o Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e da Tuberculose Animal - PNCEBT.
§ 1º Ficam excluídas da obrigatoriedade da campanha prevista no caput as Unidades da Federação classificadas com risco A para brucelose.
§ 2º A vacinação de que trata o caput deverá ser realizada nos termos do disposto no Capítulo III da Instrução Normativa nº 10, de 3 de março de 2017.
Art. 2º A Campanha Nacional de Vacinação contra a Brucelose obedecerá aos seguintes prazos:
I - primeiro semestre: vacinação de janeiro a junho, com prazo para comprovação da vacinação junto ao Serviço Veterinário Estadual até 10 de julho do ano da aplicação da vacina; e
II - segundo semestre: vacinação de julho a dezembro, com prazo para comprovação da vacinação junto ao Serviço Veterinário Estadual até 10 de janeiro do ano seguinte à aplicação da vacina.
Art. 3º As Unidades da Federação que possuam campanhas estaduais de vacinação contra a brucelose, estabelecidas em atos normativos publicados antes da vigência desta Portaria, poderão manter os prazos de comprovação de vacinação previstos.
Parágrafo único. O período de vacinação deverá, obrigatoriamente, seguir os prazos nacionais estabelecidos no art. 2º, independentemente dos prazos estaduais de comprovação de vacinação de que trata o caput.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALLAN ROGÉRIO DE ALVARENGA
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 109
- Página
- 1
- Órgão
- Ministério da Agricultura e Pecuária
- Unidade
- Secretaria de Defesa Agropecuária
- Número do ato
- 1633
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:539006 · na fonte: portaria-sda/mapa-n-1.633-de-12-de-junho-de-2026-712345274 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 07:22.