Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA SDA/MAPA Nº 1.584, DE 2 DE ABRIL DE 2026
Secretaria de Defesa Agropecuária
- Data de publicação
- 07/04/2026
- Data de assinatura
- 02/04/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA SDA/MAPA Nº 1.584, DE 2 DE ABRIL DE 2026
Institui a Comissão Interna de Biossegurança, no âmbito do Laboratório Federal de Defesa Agropecuária em Goiás da Secretaria de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura e Pecuária.
O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso das atribuições conferidas no arts. 23 e 48 do Anexo I ao Decreto nº 12.642, de 1º de outubro de 2025, e tendo em vista o que consta do Processo nº 21008.000803/2025-21, resolve:
Art. 1º Fica instituída a Comissão Interna de Biossegurança, no âmbito do Laboratório Federal de Defesa Agropecuária em Goiás, de caráter consultivo e propositivo, com a finalidade de propor, planejar e assessorar a implementação de ações voltadas à biossegurança e à bioproteção dos profissionais, da comunidade e do meio ambiente, direta ou indiretamente impactados pelas atividades do laboratório.
Art. 2º Compete à Comissão Interna de Biossegurança:
I - fomentar a aplicação dos conceitos e práticas de biossegurança;
II - elaborar e divulgar normas, bem como deliberar sobre assuntos específicos relacionados a procedimentos de segurança, em consonância com as normas do Ministério da Agricultura e Pecuária e demais regulamentações pertinentes;
III - orientar quanto à adequada contenção, manipulação e armazenamento de agentes químicos e biológicos; e
IV - zelar pelo cumprimento das normas de biossegurança, providenciando as condições necessárias para sua observância ou encaminhando recomendações à Coordenação e às demais unidades competentes.
Art. 3º A Comissão Interna de Biossegurança será composta por representantes, titulares e suplentes, das seguintes unidades do Laboratório Federal de Defesa Agropecuária em Goiás:
I - Setor de Biossegurança Laboratorial;
II - Unidade laboratorial Diagnóstico Vegetal, Animal e Identificação de Espécies;
III - Divisão Administrativa;
IV - Unidade Laboratorial Fertilizantes, Corretivos e Substratos;
V - Unidade Laboratorial Identidade e Qualidade de Alimentos;
VI - Unidade do Laboratório Oficial de Análise de Sementes;
VII - Unidade laboratorial Microbiologia em Alimentos e Água;
VIII - Unidade laboratorial Resíduos e Contaminantes em Alimentos, e
IX - Setor de Recepção de Amostras.
§ 1º Os membros da Comissão serão indicados pelos titulares das unidades representadas, e designados pelo Secretário de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura e Pecuária.
§ 2º Os representantes a serem indicados para compor a Comissão deverão possuir conhecimento técnico-operacional compatível com as atividades ligadas à biossegurança realizadas no âmbito do Laboratório Federal de Defesa Agropecuária em Goiás.
§ 3º A Comissão será coordenada pelo representante titular do Setor de Biossegurança Laboratorial.
§ 4º A Secretaria-Executiva da Comissão ficará a cargo do Setor de Biossegurança Laboratorial.
Art. 4º É vedada a criação de subcolegiados no âmbito da Comissão Interna de Biossegurança.
Art. 5º A Comissão Interna de Biossegurança se reunirá, ordinariamente, trimestralmente e, extraordinariamente, mediante convocação do seu Coordenador.
§ 1º As reuniões da Comissão serão instaladas mediante a presença da maioria absoluta de seus membros, e as deliberações serão tomadas por maioria simples.
§ 2º As convocações para as reuniões da Comissão serão realizadas por meio eletrônico com antecedência, mínima, de um dia útil.
§ 3º Além do voto ordinário, o Coordenador da Comissão terá o voto de qualidade, em caso de empate.
§ 4º A Comissão se reunirá preferencialmente presencialmente, e as reuniões poderão ocorrer por videoconferência quando os membros estiverem em entes federativos diversos.
Art. 6º A participação na Comissão Interna de Biossegurança será considerada prestação de serviço público relevante e não ensejará remuneração, sendo vedado o reembolso de despesas relativas à participação em reuniões ordinárias ou extraordinárias.
Art. 7º A Comissão Interna de Biossegurança poderá convidar especialistas de outros órgãos e entidades, públicos e privados, para participar de reuniões específicas, sempre que seus conhecimentos, suas habilidades e suas competências possam ser necessários ao cumprimento de sua finalidade, sem direito a voto em caráter eventual e gratuito.
Art. 8º O Regimento Interno da Comissão Interna de Biossegurança será aprovado por resolução do próprio colegiado, no prazo de noventa dias, contados a partir da realização de sua primeira reunião.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS GOULART
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 65
- Página
- 14
- Órgão
- Ministério da Agricultura e Pecuária
- Unidade
- Secretaria de Defesa Agropecuária
- Número do ato
- 1584
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:381953 · na fonte: portaria-sda/mapa-n-1.584-de-2-de-abril-de-2026-697693570 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:22.