Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA SDA/MAPA Nº 1.562, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026
Secretaria de Defesa Agropecuária
- Data de publicação
- 23/02/2026
- Data de assinatura
- 20/02/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA SDA/MAPA Nº 1.562, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026
Submete à consulta pública a proposta de portaria que estabelece os procedimentos de autorização de importação, de reinspeção, do Programa de Avaliação de Conformidade de Produtos de Origem Animal Importados, de controles especiais aplicáveis às importações de produtos de origem animal comestíveis, de destino dos produtos após internalização e de cadastro de importadores.
O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA SUBSTITUTO, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 23 e o art. 48 do Anexo I do Decreto nº 12.642, de 1º de outubro de 2025, e tendo em vista o disposto na Lei nº 1.283, de 18 de dezembro de 1950, no Decreto nº 9.013, de 29 de março de 2017, e o que consta do Processo nº 21000.082466/2025-51, resolve:
Art. 1º Fica submetido à consulta pública, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, o anexo desta Portaria, contendo a proposta de portaria que estabelece os procedimentos de autorização de importação, de reinspeção, do Programa de Avaliação de Conformidade de Produtos de Origem Animal Importados, de controles especiais aplicáveis às importações de produtos de origem animal comestíveis, de destino dos produtos após internalização e de cadastro de importadores e revoga a Instrução Normativa SDA/MAPA nº 34, de 25 de setembro de 2018, a Portaria SDA/MAPA nº 381, de 12 de agosto de 2021 e a Portaria SDA/MAPA nº 556, de 30 de março de 2022.
Parágrafo único. A proposta de portaria encontra-se disponível na página eletrônica do Ministério da Agricultura e Pecuária, https://www.gov.br/agricultura/pt-br, na seção de consultas públicas.
Art. 2º As sugestões tecnicamente fundamentadas deverão ser encaminhadas por meio do Sistema de Monitoramento de Atos Normativos - SISMAN, da Secretaria de Defesa Agropecuária, por acesso eletrônico: http://sistemasweb.agricultura.gov.br/pages/SISMAN.html.
Parágrafo único. Para acesso ao Sistema de Monitoramento de Atos Normativos - SISMAN, o usuário deverá efetuar cadastro prévio no Sistema de Solicitação de Acesso - SOLICITA, pelo portal eletrônico: .
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 35
- Página
- 78
- Órgão
- Ministério da Agricultura e Pecuária
- Unidade
- Secretaria de Defesa Agropecuária
- Número do ato
- 1562
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:283299 · na fonte: portaria-sda/mapa-n-1.562-de-20-de-fevereiro-de-2026-688127881 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:51.