Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA SDA/MAPA nº 1.514, DE 16 DE JANEIRO DE 2026
Secretaria de Defesa Agropecuária
- Data de publicação
- 19/01/2026
- Data de assinatura
- 16/01/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA SDA/MAPA nº 1.514, DE 16 DE JANEIRO DE 2026
Instala o Centro de Operações de Emergência Agropecuária - COE-MAPA Mosca-da-Carambola como mecanismo de articulação intra e interinstitucional em resposta ao estado de emergência fitossanitária.
O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 23 e 48 do Anexo I ao Decreto nº 12.642, de 1º de outubro de 2025, tendo em vista o disposto no Decreto nº 5.741, de 30 de março de 2006, no Decreto nº 8.133, de 28 de outubro de 2013 e na Instrução Normativa MAPA nº 15, de 09 de março de 2018, e o que consta no processo nº 21000.088589/2025-04, resolve:
Art. 1º Fica instalado o Centro de Operações de Emergência Agropecuária - COE-MAPA Mosca-da-Carambola como mecanismo de articulação intra e interinstitucional em resposta ao estado de emergência fitossanitária declarado por meio Portaria MAPA nº 769, de 29 de janeiro de 2025.
Parágrafo Único: A gestão do Centro de Operações de Emergência Agropecuária - COE-MAPA Mosca-da-Carambola estará sob responsabilidade do Departamento de Serviços Técnicos da Secretaria de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura e Pecuária.
Art. 2º Compete ao Centro de Operações de Emergência Agropecuária - COE-MAPA Mosca-da-Carambola:
I - articular-se com os órgãos e entidades públicos e privados;
II - atualizar o Secretário de Defesa Agropecuária sobre a situação da resposta à emergência fitossanitária;
III - elaborar texto técnico à área de comunicação de risco, visando fornecer à população informações relativas a esta emergência fitossanitária;
IV - Identificar e adotar mecanismos para apoiar o Departamento de Sanidade Vegetal e Insumos Agrícolas, as Superintendências Federais de Agricultura e Pecuária e os demais órgãos e instituições descritas no art 3º, nos meios necessários para a resposta à emergência fitossanitária.
V - propor ao Secretário de Defesa Agropecuária ações que visem otimizar a resposta à emergência fitossanitária.
Art 3º Serão participantes do Centro de Operações de Emergência Agropecuária - COE-MAPA Mosca-da-Carambola:
I - Departamento de Sanidade Vegetal e Insumos Agrícolas;
II - Departamento de Planejamento e Estratégia do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária; e
III - Departamento de Serviços Técnicos.
Parágrafo Único - O Centro de Operações de Emergência Agropecuária - COE-MAPA Mosca-da-Carambola poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades, públicos e privados para participar de suas reuniões.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS GOULART
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 12
- Página
- 4
- Órgão
- Ministério da Agricultura e Pecuária
- Unidade
- Secretaria de Defesa Agropecuária
- Número do ato
- 1514
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:36530 · na fonte: portaria-sda/mapa-n-1.514-de-16-de-janeiro-de-2026-681749749 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:21.