Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA SDA/MAPA Nº 1.511, DE 7 DE JANEIRO DE 2026
Secretaria de Defesa Agropecuária
- Data de publicação
- 08/01/2026
- Data de assinatura
- 07/01/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA SDA/MAPA Nº 1.511, DE 7 DE JANEIRO DE 2026
Revalida o reconhecimento da área livre da praga_Anastrepha grandis_nos estados do Ceará e do Rio Grande do Norte.
O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos arts. 23 e 48 do Anexo I do Decreto nº 12.642, de 1º de outubro de 2025, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 24.114, de 12 de abril de 1934, no Decreto nº 5.741, de 30 de março de 2006, no Decreto nº 5.759, de 17 de abril de 2006, e o que consta do Processo nº 21014.000365/2024-31, resolve:
Art. 1º Fica revalidado o reconhecimento da área livre da praga_Anastrepha grandis_no estado do Ceará, que compreende os seguintes municípios:
I - Aracati;
II - Fortim;
III - Jaguaruana;
IV - Icapuí;
V - Itaiçaba;
VI - Limoeiro do Norte;
VII - Palhano;
VIII - Quixeré;
IX - Russas;
X - Tabuleiro do Norte;
XI - Distrito de Aruaru do Município de Morada Nova; e
XII - Distrito de Curupira do Município de Ocara.
Art. 2º Fica revalidado o reconhecimento da área livre da praga_Anastrepha grandis_no estado do Rio Grande do Norte, que compreende os seguintes municípios:
I - Afonso Bezerra;
II - Alto do Rodrigues;
III - Apodi;
IV - Areia Branca;
V - Açu;
VI - Baraúna;
VII - Caraúbas;
VIII - Carnaubais;
IX - Felipe Guerra;
X - Grossos;
XI - Governador Dix-Sept Rosado;
XII - Ipanguaçu;
XIII - Jandaíra;
XIV - Macau;
XV - Mossoró;
XVI - Pedro Avelino;
XVII - Pendências;
XVIII - Porto do Mangue;
XIX - Serra do Mel;
XX - Tibau; e
XXI - Upanema.
Parágrafo único. Os municípios de que tratam os incisos V e XII do_caput_foram corrigidos conforme a base de dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, onde são identificados, respectivamente, pelos códigos 2400208 e 2404705.
Art. 3º O reconhecimento das áreas de que tratam os arts. 1º e 2º será mantido por tempo indeterminado, desde que sejam observadas as exigências para sua manutenção previstas na Instrução Normativa nº 13, de 31 de março de 2006, da Secretaria de Defesa Agropecuária.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 305, de 12 de maio de 2021.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS GOULART
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 5
- Página
- 12
- Órgão
- Ministério da Agricultura e Pecuária
- Unidade
- Secretaria de Defesa Agropecuária
- Número do ato
- 1511
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:1936 · na fonte: portaria-sda/mapa-n-1.511-de-7-de-janeiro-de-2026-679862987 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 07:23.