Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA SDA/MAPA Nº 1.492, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025
Secretaria de Defesa Agropecuária
- Data de publicação
- 17/12/2025
- Data de assinatura
- 16/12/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA SDA/MAPA Nº 1.492, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025
Altera a Portaria SDA nº 748, de 8 de fevereiro de 2023, que aprova o Regulamento Técnico de Identidade e Qualidade do Bacon.
O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 23 e o art. 48 do Anexo I ao Decreto nº 12.642, de 1º de outubro de 2025, e tendo em vista o disposto na Lei nº 1.283, de 18 de dezembro de 1950, na Lei nº 7.889, de 23 de novembro de 1989, no Decreto nº 9.013, de 29 de março de 2017, e o que consta do Processo nº 21000.044065/2025-01, resolve:
Art. 1º A Portaria SDA nº 748, de 8 de fevereiro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 8º Para o bacon estável à temperatura ambiente, o produto deverá:
I - apresentar atividade de água (Aw) máxima de 0,85 (oitenta e cinco centésimos); ou
II - atender ao seguinte conjunto de barreiras tecnológicas:
a) nitrito adicionado em teor mínimo de 50 mg/kg (cinquenta miligramas por quilograma) (ppm) a máximo de 120 mg/kg (cento e vinte miligramas por quilograma) (ppm) em bacon injetado ou curado por imersão;
b) tratamento térmico com binômio tempo-temperatura de 60 ºC (sessenta graus Celsius) por trinta minutos, aferido no centro geométrico da peça, ou outro binômio equivalente para cinco_logs de redução de Staphylococcus aureus; e_
c) utilização de embalagem à vácuo.
Parágrafo único. Outros critérios para garantia de inocuidade do produto poderão ser utilizados para o bacon estável à temperatura ambiente, após avaliação e aprovação pelo Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal da Secretaria de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura e Pecuária.
............................................................................................." (NR)
"Art. 12-A. Os estabelecimentos terão o prazo de cento e oitenta dias a partir da data de publicação desta Portaria para atender ao disposto no art. 8º".
............................................................................................." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS GOULART
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 240
- Página
- 5
- Órgão
- Ministério da Agricultura e Pecuária
- Unidade
- Secretaria de Defesa Agropecuária
- Número do ato
- 1492
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:146500 · na fonte: portaria-sda/mapa-n-1.492-de-16-de-dezembro-de-2025-675820585 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:17.