Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA SDA/MAPA Nº 1.472, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2025 (*)
Secretaria de Defesa Agropecuária
- Data de publicação
- 08/12/2025
- Data de assinatura
- 04/12/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA SDA/MAPA Nº 1.472, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2025 (\*)
Estabelece os critérios e os procedimentos para a farmacovigilância veterinária quando do emprego de produtos de uso veterinário registrados no Brasil.
O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas no art. 23 e art. 48, do Anexo I do Decreto nº 12.642, de 1º de outubro de 2025, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei nº 467, de 13 de fevereiro de 1969, no Decreto nº 5.053, de 22 de abril de 2004, no Decreto nº 5.741, de 30 de março de 2006, e o que consta do Processo nº 21000.059831/2019-86, resolve:
Art. 1º Ficam estabelecidos os critérios e os procedimentos para a farmacovigilância veterinária visando à segurança e à eficácia nos animais, segurança aos usuários e à saúde pública, quando do emprego de produtos de uso veterinário registrados no Brasil.
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 2º Para os efeitos desta Portaria, considera-se:
I - data limite: data designada como prazo limite para que as informações sejam incluídas em um Relatório Periódico de Segurança - RPS específico;
II - evento adverso: qualquer alteração clínica ou laboratorial desfavorável ou não intencional observada em animais, atribuída ou não ao produto, que ocorra após qualquer uso de produto de uso veterinário, incluindo o uso extrabula e considerando também os eventos relacionados à suspeita de falha na eficácia esperada ou reações adversas observadas em seres humanos ou danos ao ambiente;
III - evento adverso grave: qualquer evento que resulte em morte ou risco de morte, incapacidade significativa ou persistente, anomalia congênita, sinais permanentes ou prolongados, nos animais ou seres humanos envolvidos pelo emprego de produtos de uso veterinário;
IV - farmacovigilância veterinária: conjunto de medidas de monitoramento pós-comercialização destinadas a detectar, identificar, avaliar, relatar e monitorar os eventos adversos relacionados ao uso de produtos de uso veterinário;
V - inovação radical: inovação que resulta em um novo princípio ativo não registrado no país;
VI - inovação incremental: inovação que resulta em uma nova forma farmacêutica, nova concentração, nova via de administração ou nova indicação para um princípio ativo já registrado no país;
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 233
- Página
- 20
- Órgão
- Ministério da Agricultura e Pecuária
- Unidade
- Secretaria de Defesa Agropecuária
- Número do ato
- 1472
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:194349 · na fonte: portaria-sda/mapa-n-1.472-de-4-de-dezembro-de-2025-*-673649854 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:23.