Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA SDA/MAPA Nº 1.449, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2025
Secretaria de Defesa Agropecuária
- Data de publicação
- 10/11/2025
- Data de assinatura
- 07/11/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA SDA/MAPA Nº 1.449, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2025
Estabelece os requisitos fitossanitários para a importação de sementes de milho (_Zea mays)_produzidas na República Francesa.
O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 23 e art. 48, do Anexo I do Decreto nº 12.642, de 1º de outubro de 2025, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 24.114, de 12 de abril de 1934, no Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro de 1994, no Decreto nº 5.759, de 17 de abril de 2006, na Portaria MAPA nº 65, de 30 de março de 2021, na Instrução Normativa MAPA nº 25, de 7 de abril de 2020, e o que consta no processo nº 21000.007198/2006-26, resolve:
Art. 1º Ficam estabelecidos os requisitos fitossanitários para a importação de sementes (Categoria 4) de milho (Zea mays) produzidas na República Francesa.
Art. 2º O envio composto de sementes de milho deve estar acompanhado de Certificado Fitossanitário - CF, emitido pela Organização Nacional de Proteção Fitossanitária - ONPF da França.
Parágrafo único. O Certificado Fitossanitário deve conter as seguintes declarações adicionais:
I - "O envio foi inspecionado e se encontra livre de Cryptolestes turcicus, Sitophilus granarius, Trogoderma angustum, Trogoderma granarium e Trogoderma inclusum.";
II - "O envio encontra-se livre de Didymella zeae-maydis, Fusarium crookwellense, Fusarium langsethiae, Sclerospora graminicola, Allium vineale, Alopecurus myosuroides, Amaranthus albus, Amaranthus blitoides, Amaranthu graecizans, Amaranthus palmeri, Ambrosia trifida, Arctotheca calendula, Arivela viscosa, Asphodelus fistulosus, Asphodelus tenuifolius, Bromus secalinus, Cirsium arvense, Cuscuta campestris, Cuscuta epithymum, Dinebra retroflexa, Elymus repens, Euphorbia helioscopia, Heliotropium europaeum, Hibiscus trionum, Hirschfeldia incana, Imperata cylindrica, Lepidium draba, Orobanche minor, Sicyos angulatus, Solanum elaeagnifolium, Sonchus arvensis, Taeniatherum caput-medusae e Thlaspi arvense, de acordo com o resultado da análise oficial do laboratório nº ( ).".
Art. 3º O envio está sujeito à inspeção fitossanitária no ponto de ingresso no país, bem como à coleta de amostras para análise fitossanitária em laboratórios oficiais ou credenciados pelo Ministério da Agricultura e Pecuária.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 214
- Página
- 6
- Órgão
- Ministério da Agricultura e Pecuária
- Unidade
- Secretaria de Defesa Agropecuária
- Número do ato
- 1449
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:206784 · na fonte: portaria-sda/mapa-n-1.449-de-7-de-novembro-de-2025-667758745 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:25.