Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA SDA/MAPA Nº 1.439, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2025
Secretaria de Defesa Agropecuária
- Data de publicação
- 07/11/2025
- Data de assinatura
- 06/11/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA SDA/MAPA Nº 1.439, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2025
Altera a Portaria SDA/MAPA nº 795, de 10 de maio de 2023, que define as normas higiênico-sanitárias e tecnológicas para os estabelecimentos que elaborem produtos de abelhas e seus derivados.
O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso das atribuições que lhe conferem os art. 23 e art. 48, do Anexo I do Decreto nº 12.642, de 1º de outubro de 2025, e tendo em vista o disposto na Lei nº 1.283, de 18 de dezembro de 1950, na Lei nº 7.889, de 23 de novembro de 1989, e no Decreto nº 9.013, de 29 de março de 2017, e o que consta do Processo nº 21000.047177/2023-44, resolve:
Art. 1º A Portaria SDA/MAPA nº 795, de 10 de maio de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º ...............................................................................................................
..............................................................................................................................
XIII - tratamento térmico:
a) pasteurização: etapa facultativa do beneficiamento, para redução da carga microbiana, por meio de aquecimento controlado, cujo binômio tempo e temperatura sejam capazes de reduzir a carga de microrganismos patogênicos a um nível aceitável de segurança, sem alteração da constituição física e química do produto;
b) fusão rápida: etapa facultativa do beneficiamento com o objetivo de redução dos microcristais de glicose, por meio do curto aquecimento em alta temperatura com trocador de calor de camada fina (binômio tempo e temperatura), mantendo a constituição físico-química do produto; e
c) descristalização: etapa facultativa do beneficiamento para transformação do mel cristalizado para o seu estado líquido, em equipamento ou instalação sanitariamente aceita e tecnologicamente adequada, por meio de aquecimento controlado.
XIV - desumidificação ou desidratação: etapa facultativa do beneficiamento para reduzir o teor de umidade do mel ou de outro produto apícola recebido dentro dos padrões estabelecidos no regulamento técnico específico ou, no caso dos produtos das abelhas sem ferrão, quando recebido nos limites do padrão indicado em seu registro, por meio do emprego de ventilação ou aquecimento controlado (binômio tempo x temperatura) ou, ainda, de outro processo sanitariamente e tecnologicamente adequado;
XXV - escoamento: método utilizado para a coleta de mel de abelhas sem ferrão feita por meio de cortes nos potes, inversão e escoamento do mel por gravidade, utilizando material sanitariamente aceito e tecnologicamente adequado. " (NR)
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 213
- Página
- 8
- Órgão
- Ministério da Agricultura e Pecuária
- Unidade
- Secretaria de Defesa Agropecuária
- Número do ato
- 1439
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:264910 · na fonte: portaria-sda/mapa-n-1.439-de-6-de-novembro-de-2025-667431595 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 02:36.