Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA SCTIE/MS Nº 64, DE 27 DE OUTUBRO DE 2026
Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação em Saúde
Ministério da Saúde
- Data de publicação
- 29/10/2026
- Data de assinatura
- 27/10/2026
- Vigência
- Em vigor a partir de 29/10/2026Art. 5º: “Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.”
A vigência é lida da cláusula do próprio ato, citada acima; quando o Atlas não consegue calcular a data com segurança, ele não a informa.
Texto do ato
PORTARIA SCTIE/MS Nº 64, DE 27 DE OUTUBRO DE 2026
Torna pública a decisão de, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, incorporar a iptacopana para o tratamento de indivíduos com hemoglobinúria paroxística noturna previamente tratados com inibidor de C5 e com hemoglobina <10 g/dL, conforme Protocolo do Ministério da Saúde, de não incorporar o crovalimabe para o tratamento de indivíduos com hemoglobinúria paroxística noturna virgens de tratamento ou que receberam tratamento prévio com inibidores de C5 e a pegcetacoplana para o tratamento de indivíduos com hemoglobinúria paroxística noturna previamente tratados com inibidor de C5 e com hemoglobina <10 g/dL e de excluir o ravulizumabe para o tratamento de indivíduos com hemoglobinúria paroxística noturna. Ref.: 25000.223221/2025-41.
A SECRETÁRIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO EM SAÚDE DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 68 do Decreto n.º 11.798, de 28 de novembro de 2023, e o disposto nos arts. 20 e 23 do Decreto n.º 7.646, de 21 de dezembro de 2011, resolve:
Art. 1º Incorporar, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, a iptacopana para o tratamento de indivíduos com hemoglobinúria paroxística noturna previamente tratados com inibidor de C5 e com hemoglobina<10 g/dL, conforme Protocolo do Ministério da Saúde.
Parágrafo único. Conforme determina o art. 25 do Decreto n.º 7.646/2011, as áreas técnicas terão o prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias para efetivar a oferta no SUS.
Art. 2º Não incorporar, no âmbito do SUS:
I - crovalimabe para o tratamento de indivíduos com hemoglobinúria paroxística noturna virgens de tratamento ou que receberam tratamento prévio com inibidores de C5; e
II - pegcetacoplana para o tratamento de indivíduos com hemoglobinúria paroxística noturna previamente tratados com inibidor de C5 e com hemoglobina<10 g/dL.
Parágrafo único. A matéria de que tratam os incisos I e II desse artigo poderá ser submetida a novo processo de avaliação pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde - Conitec, caso sejam apresentados fatos novos que possam alterar o resultado da análise efetuada.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 205
- Página
- 117
- Órgão
- Ministério da Saúde
- Unidade
- Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação em Saúde
- Número do ato
- 64
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 29/10/2026 às 02:01
Limitações
- A busca por tema e a listagem respeitam a janela informada em search_scope e a cobertura disponível.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:885561 · na fonte: portaria-sctie/ms-n-64-de-27-de-outubro-de-2026-741113197 · lido pelo Atlas em 29/10/2026 às 12:50.