Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA SCTIE/MS Nº 54, DE 26 DE AGOSTO DE 2026
Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação em Saúde
- Data de publicação
- 27/08/2026
- Data de assinatura
- 26/08/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA SCTIE/MS Nº 54, DE 26 DE AGOSTO DE 2026
Dispõe sobre a composição, a coordenação e o funcionamento do Grupo de Trabalho de que trata o art. 65 da Portaria GM/MS nº 12.091, de 11 de agosto de 2026, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o Programa Farmácia Popular do Brasil - PFPB. Ref.: 25000.128586/2026-44.
A SECRETÁRIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO EM SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 68, do Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, e considerando o artigo 65, da Portaria GM/MS nº 12.091, de 11 de agosto de 2026, resolve:
Art. 1º Esta Portaria disciplina a composição, a coordenação e o funcionamento do Grupo de Trabalho destinado à realização de estudos, avaliações e formulação de propostas voltadas à inovação, à modernização, à ampliação e ao aperfeiçoamento do Programa Farmácia Popular do Brasil - PFPB, do qual trata o artigo 65, da Portaria GM/MS n. 12.091, de 11 de agosto de 2026.
Art. 2º O Grupo de Trabalho possui caráter permanente, consultivo e opinativo, não lhe sendo atribuída competência deliberativa ou decisória.
Parágrafo único. As manifestações, estudos, recomendações e propostas elaborados pelo Grupo de Trabalho terão natureza exclusivamente técnica e consultiva, cabendo ao Ministério da Saúde deliberar sobre sua eventual adoção.
Art. 3º O Grupo de Trabalho será coordenado pelo Diretor do Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos - DAF.
§ 1º O Coordenador poderá convocar reuniões, definir a pauta dos trabalhos e convidar especialistas ou representantes de outros órgãos e entidades para contribuir com temas específicos, sem direito a voto.
§ 2º Na ausência ou impedimento do Coordenador, as reuniões serão presididas pelo Coordenador-Geral do Programa Farmácia Popular do Brasil.
Art. 4º O Grupo de Trabalho será composto por um representante titular e respectivo suplente dos seguintes órgãos, entidades e unidades da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação em Saúde do Ministério da Saúde:
I - Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos - DAF;
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 162
- Página
- 74
- Órgão
- Ministério da Saúde
- Unidade
- Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação em Saúde
- Número do ato
- 54
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:738461 · na fonte: portaria-sctie/ms-n-54-de-26-de-agosto-de-2026-728282863 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:50.