Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA SCTIE/MS Nº 38, DE 1º DE JULHO DE 2026
Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação em Saúde
- Data de publicação
- 03/07/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA SCTIE/MS Nº 38, DE 1º DE JULHO DE 2026
Torna pública a decisão de não incorporar, no âmbito
do Sistema Único de Saúde - SUS, a vosoritida para o
tratamento de acondroplasia em pacientes a partir
de 6 meses de idade e cujas epífises não estão
fechadas. Ref.: 25000.047050/2025-48.
O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO EM SAÚDE SUBSTITUTO
DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 68 do Decreto nº
11.798, de 28 de novembro de 2023, e o disposto nos arts. 20 e 23 do Decreto nº 7.646,
de 21 de dezembro de 2011, resolve:
Art. 1º Não incorporar, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, a
vosoritida para o tratamento de acondroplasia em pacientes a partir de 6 meses de idade
e cujas epífises não estão fechadas.
Art. 2º A matéria poderá ser submetida a novo processo de avaliação pela
Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde - Conitec,
caso sejam apresentados fatos novos que possam alterar o resultado da análise efetuada.
Art. 3º O relatório de recomendação da Conitec sobre essa tecnologia estará
disponível no endereço eletrônico: https://www.gov.br/conitec/pt-br.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO JORGE VALADARES OLIVEIRA
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 123
- Página
- 192
- Órgão
- Ministério da Saúde
- Unidade
- Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação em Saúde
- Número do ato
- 38
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:601036 · na fonte: dou-pdf/2026-07-03/do1/00383 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:50.