Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA SCTIE/MS Nº 31, DE 10 DE JUNHO DE 2026
Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação em Saúde
- Data de publicação
- 15/06/2026
- Data de assinatura
- 10/06/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA SCTIE/MS Nº 31, DE 10 DE JUNHO DE 2026
Institui o Grupo Permanente de Monitoramento e Avaliação do Programa de Parcerias para o Desenvolvimento Produtivo, no âmbito da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação em Saúde. Ref.: 25000.053942/2026-69.
A SECRETÁRIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO EM SAÚDE DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 68 do Anexo I do Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve:
Art. 1º Instituir, no âmbito da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação em Saúde do Ministério da Saúde (SCTIE/MS), o Grupo Permanente de Monitoramento e Avaliação do Programa de Parcerias para o Desenvolvimento Produtivo (PDPs), de caráter técnico e consultivo, com o objetivo de acompanhar a implementação do Plano de Monitoramento e Avaliação do Programa de PDPs.
Art. 2º Compete ao Grupo Permanente:
I - o acompanhamento sistemático da execução do Plano de Monitoramento e Avaliação do Programa de PDPs;
II - a análise periódica de indicadores do Plano e dos efeitos do Programa;
III - a proposição de ajustes metodológicos, operacionais e institucionais do Plano, quando necessários;
IV - o apoio técnico à gestão do Programa de PDPs no uso de informações de monitoramento e avaliação para a tomada de decisão;
V - a promoção da articulação contínua entre os Departamentos da SCTIE/MS no âmbito do monitoramento e da avaliação do Programa de PDPs.
Art. 3º O Grupo Permanente será composto por representantes titular e suplente:
I - dois do Gabinete da SCTIE/MS;
II - um do Departamento do Complexo Econômico-Industrial da Saúde (DECIS);
III - um do Departamento de Ciência e Tecnologia (DECIT);
IV - um do Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos (DAF);
V - um do Departamento de Gestão e Incorporação de Tecnologias em Saúde (DGITS).
§1º A coordenação do Grupo Permanente será exercida pelo Gabinete da SCTIE/MS.
§2º A coordenação do Grupo Permanente poderá convidar integrantes de outras unidades do Ministério da Saúde, de outros órgãos e entidades da administração pública, bem como especialistas externos, para participar das discussões, apresentar contribuições técnicas e prestar informações relevantes.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 109
- Página
- 91
- Órgão
- Ministério da Saúde
- Unidade
- Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação em Saúde
- Número do ato
- 31
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:535393 · na fonte: portaria-sctie/ms-n-31-de-10-de-junho-de-2026-712070751 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 02:32.