Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA SCTIE/MS Nº 19, DE 23 DE MARÇO DE 2026
Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação em Saúde
- Data de publicação
- 26/03/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA SCTIE/MS Nº 19, DE 23 DE MARÇO DE 2026
Delegar competência para prática de atos de governança orçamentária relativos ao Programa de Trabalho 10.303.5117.4705.0001 - Promoção da assistência farmacêutica por meio da disponibilização de medicamentos do Componente Especializado, Plano Orçamentário 0004 - Atendimento de Sentenças Judiciais. Ref.: 25000.004364/2026-37.
A SECRETÁRIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO EM SAÚDE DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 20 de novembro de 2023, tendo em vista o disposto nos Artigos 11 e 12 do Decreto-Lei 200, de 25 de fevereiro de 1967, nos Artigos 12 e 14 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, no Artigo quinto da Portaria GM/MS 7676/2025 e no Decreto nº 83.937, de 6 de setembro de 1979 e considerando a necessidade de conferir eficiência, tempestividade e regularidade na execução das decisões judiciais referentes ao fornecimento de medicamentos, resolve:
Art. 1º Delegar competência à Diretora do Departamento de Gestão das Demandas de Judicialização na Saúde - DJUD/SE/MS para praticar atos de governança orçamentária relativos ao Programa de Trabalho 10.303.5117.4705.0001 - Promoção da assistência farmacêutica por meio da disponibilização de medicamentos do Componente Especializado, Plano Orçamentário 0004 - Atendimento de Sentenças Judiciais, no que se refere ao atendimento das determinações judiciais.
§ 1º. A Competência ora delegada compreende, exclusivamente, a prática dos atos necessários ao planejamento, execução, movimentação, consulta, solicitação, autorização e demais providências correlatas aos fluxos orçamentários e financeiros indispensáveis ao cumprimento das decisões judiciais referentes ao fornecimento de medicamentos relativos ao cumprimento de decisões que envolvam políticas públicas de competência da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação em Saúde - SCTIE/MS, nos termos do artigo 5º, inciso I da Portaria GM/MS 7.676/2025.
§ 2º. A presente delegação de competência para os atos de governança orçamentária ao Departamento de Gestão das Demandas de Judicialização na Saúde - DJUD/SE/MS, está limitada ao valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais).
Art. 2º Os atos praticados com base nesta delegação deverão observar a legislação vigente, as normas internas do Ministério da Saúde, bem como as orientações técnicas de execução orçamentária e financeira.
Art. 3º A Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação em Saúde - SCTIE/MS, poderá requisitar, a qualquer momento, informações e documentos que entender necessários, visando garantir o adequado e efetivo monitoramento da delegação.
Art. 4º Fica vedada a subdelegação.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDA DE NEGRI
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 58
- Página
- 129
- Órgão
- Ministério da Saúde
- Unidade
- Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação em Saúde
- Número do ato
- 19
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:354355 · na fonte: portaria-sctie/ms-n-19-de-23-de-marco-de-2026-695454567 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 05:57.