Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA SCPR/MDIC Nº 242, DE 13 DE AGOSTO DE 2026
Secretaria de Competitividade e Política Regulatória
- Data de publicação
- 14/08/2026
- Data de assinatura
- 13/08/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA SCPR/MDIC Nº 242, DE 13 DE AGOSTO DE 2026
Determina a abertura de prazo para submissão de atos normativos infralegais para concessão de Selo de Boas Práticas Regulatórias.
O SECRETÁRIO DE COMPETITIVIDADE E POLÍTICA REGULATÓRIA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 42, incisos II e III, do Anexo I do Decreto nº 11.427, de 2 de março de 2023, e considerando o disposto na Portaria GM/MDIC nº 247, de 22 de setembro de 2025, resolve:
Art. 1º Fica aberto, até 18 de setembro de 2026, prazo para submissão de atos normativos infralegais federais, estaduais, distritais e municipais, de interesse geral de agentes econômicos ou de usuários dos serviços prestados, para concessão de Selo de Boas Práticas Regulatórias, instituído nos termos da Portaria GM/MDIC nº 247, de 22 de setembro de 2025.
§1º O ato normativo deverá ser submetido por meio de preenchimento de formulário eletrônico, disponível no endereço eletrônico https://forms.cloud.microsoft/r/RgxKmZUMmL, contendo os itens de avaliação descritos na Lista de Requisitos constante do Anexo I desta Portaria.
§2º A Secretaria de Competitividade e Política Regulatória poderá requerer a complementação de informações e documentos relativos ao ato normativo submetido por órgão ou entidade reguladora.
Art. 2º O órgão ou a entidade reguladora poderá submeter até 3 (três) atos normativos infralegais de sua autoria, que devem atender, obrigatoriamente, aos seguintes critérios:
I - estar em vigor no momento da submissão;
II - ter sido publicado há no máximo 4 (quatro) anos; e
III - não ter sido avaliado em edições anteriores do Selo de Boas Práticas Regulatórias.
Parágrafo único. No caso de submissão de atos conjuntos, deverá ser apresentada manifestação expressa de concordância pela submissão por parte de todos os órgãos ou entidades signatárias do ato.
Art. 3º Atos normativos submetidos em desconformidade com esta Portaria, encaminhados por quaisquer outros meios ou fora do prazo estabelecido, não serão conhecidos para fins de avaliação.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 153
- Página
- 23
- Órgão
- Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços
- Unidade
- Secretaria de Competitividade e Política Regulatória
- Número do ato
- 242
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:708903 · na fonte: portaria-scpr/mdic-n-242-de-13-de-agosto-de-2026-725561528 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:26.