Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA SAPS/MS Nº 351, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2026
Secretaria de Atenção Primária à Saúde
- Data de publicação
- 19/02/2026
- Data de assinatura
- 18/02/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA SAPS/MS Nº 351, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2026
Altera dispositivos da Portaria de Consolidação Saps/MS nº 1, de 2 de junho de 2021, que dispõem sobre o Programa Academia da Saúde.
A SECRETÁRIA DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 68 do Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve:
Art. 1º A Portaria de Consolidação Saps/MS nº 1, de 2 de junho de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Subseção II
Serviços do Programa de Academia da Saúde" (NR)
"Art. 44\. Será considerado válido para transferência dos incentivos financeiros federais de custeio o serviço do Programa Academia da Saúde que cumprir os critérios estabelecidos no Anexo I desta Portaria." (NR)
"Art. 45\. Para fins da transferência do incentivo financeiro federal de custeio de que trata esta subseção, serão observados os seguintes critérios:
I - o cadastro do estabelecimento do Programa Academia da Saúde no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES, considerando:
a) o cadastro de estabelecimento do Programa Academia da Saúde no SCNES de estabelecimentos com código 01 - Posto de saúde, 02 - Centro de Saúde/Unidade Básica, 15 - Unidade Mista ou 74 - Estabelecimento do Programa Academia da Saúde;
b) o cadastro do código 12 - Estrutura da Academia da Saúde no campo de Tabela de Serviço de Apoio do SCNES de um dos códigos listados no inciso I deste artigo; e
II - o cadastro da composição profissional do Programa Academia da Saúde no SCNES, conforme os Códigos Brasileiros de Ocupação - CBO descritos no Anexo III da Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, considerando as seguintes modalidades:
a) para as Academias da Saúde Estratégicas, deverá haver um ou mais profissionais, cuja soma das cargas horárias seja igual ou superior a 40 (quarenta) horas semanais;
b) para as Academias da Saúde Complementares, deverá haver dois ou mais profissionais, cuja soma das cargas horárias seja igual ou superior a 60 (sessenta) horas semanais;
c) para as Academias da Saúde Ampliadas, deverá haver dois ou mais profissionais, cuja soma das cargas horárias seja igual ou superior a 80 (oitenta) horas semanais;
III - a manutenção do cadastro do estabelecimento, serviço e profissionais no SCNES;
IV - o envio regular de informações às bases de dados nacionais, para o Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Primária à Saúde; e
V - ausência de irregularidades que motivem a suspensão da transferência, conforme disposto na Política Nacional de Atenção Básica - PNAB e no art. 9º-D da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 33
- Página
- 59
- Órgão
- Ministério da Saúde
- Unidade
- Secretaria de Atenção Primária à Saúde
- Número do ato
- 351
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:279349 · na fonte: portaria-saps/ms-n-351-de-18-de-fevereiro-de-2026-687614710 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:47.