Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
Portaria SAF/MDA nº 375, de 7 de outubro de 2026
Secretaria de Agricultura Familiar e Agroecologia
Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar
- Data de publicação
- 08/10/2026
- Data de assinatura
- 07/10/2026
- Vigência
- Em vigor a partir de 10/10/2026Art. 4º: “Art. 4º Esta Portaria entra em vigor em 10 de outubro de 2026.”
A vigência é lida da cláusula do próprio ato, citada acima; quando o Atlas não consegue calcular a data com segurança, ele não a informa.
Texto do ato
Portaria SAF/MDA nº 375, de 7 de outubro de 2026
Informa o percentual do bônus de desconto, referente ao PGPAF, a ser concedido no pagamento de parcelas ou na liquidação das operações de crédito rural do Pronaf, para produtos que tiveram preço de mercado inferior ao preço de garantia.
O SECRETÁRIO DE AGRICULTURA FAMILIAR E AGROECOLOGIA, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E AGRICULTURA FAMILIAR, no uso de suas atribuições, e de acordo com o disposto no art. 5º do Decreto nº 5.996, de 20 de dezembro de 2006, combinado com as disposições constantes das Resoluções nº 5.269, de 18 de dezembro de 2025, e nº 5.312, de 25 de junho de 2026, do Conselho Monetário Nacional - CMN, resolve:
Art. 1º Informar aos agentes financeiros, operadores do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - Pronaf, os produtos que têm direito e o percentual dos bônus de desconto a ser concedido nas operações e parcelas de crédito rural que serão objeto de pagamento ou amortização pelos mutuários no período de 10 de outubro de 2026 a 09 de novembro de 2026, segundo o que determina o parágrafo 1º, do art. 2º, do Decreto nº 5.996, de 20 de dezembro de 2006.
Parágrafo único. Somente os produtos e Estados que apresentam o bônus de desconto, de que trata o caput, estão listados no Anexo.
Art. 2º Os preços de mercado apresentados no Anexo desta Portaria referem-se ao mês de setembro de 2026, e os bônus de desconto terão validade para o período de 10 de outubro de 2026 a 09 de novembro de 2026, em atendimento ao estabelecido nas Resoluções nº 5.269, de 18 de dezembro de 2025, e nº 5.312, de 25 de junho de 2026, do CMN.
Art. 3º Fica revogada a Portaria SAF/MDA Nº 373, de 4 de setembro de 2026, publicada no Diário Oficial da União em 08 de setembro de 2026, na edição 169, seção 1, página 43.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor em 10 de outubro de 2026.
VANDERLEY ZIGER
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 191
- Página
- 24
- Órgão
- Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar
- Unidade
- Secretaria de Agricultura Familiar e Agroecologia
- Número do ato
- 375
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 27/10/2026 às 02:00
Limitações
- A busca por tema e a listagem respeitam a janela informada em search_scope e a cobertura disponível.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:835606 · na fonte: portaria-saf/mda-n-375-de-7-de-outubro-de-2026-737217350 · lido pelo Atlas em 27/10/2026 às 04:02.